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Cobrança da Taxa de Manuseio de Terminal 2 no Porto de Santos é tema de debate

O Serviço de Segregação e Entrega (SSE) de contêineres e a Taxa de Manuseio de Terminal 2 (na sigla em inglês, THC-2) foram debatidos no 1º Seminário Internacional das Agências Reguladoras de Transporte (Siart), realizado nesta semana em Brasília. No evento, os terminais portuários defenderam a cobrança, enquanto as instalações retroportuárias criticaram a tarifa. 

O THC (Terminal Handling Charge) é um valor cobrado pelos terminais para segregação e entrega do contêiner, ou seja, é a transferência do contêiner a partir do navio até o pátio. Já o THC–2 é cobrado para levar o contêiner do pátio até o portão do terminal, nas operações de importação. As instalações retroportuárias alegam que a cobrança é indevida porque já é paga pelo armador. 

A tarifa existe para remunerar os custos pelo manuseio de carga do navio na unidade portuária. 

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Atualmente, a Antaq está em processo de revisão da norma anexa à Resolução nº 2.389/12, que estabelece parâmetros regulatórios à prestação dos serviços de movimentação e armazenagem de contêineres e volumes nos portos organizados (públicos). 

O texto foi editado após inúmeras discussões em razão de cobranças. Elas não estariam abrangidas pelas normas e foram consideradas abusivas por órgãos de controle da concorrência.

As alterações estão relacionadas a dois aspectos: primeiro, a regulação dos preços da THC-2 passará para a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) – atualmente, a competência é da Autoridade Portuária. Segundo, a nova norma vai abranger os terminais de uso privado. Hoje, texto inclui só os arrendatários.

Debate

O painel sobre THC-2 foi moderado pelo superintendente de Regulação da Antaq, Bruno Pinheiro, e teve a participação dos advogados Cássio Ribeiro, da Lourenço Ribeiro Associados, e Bruno Burini.

Para Burini, que defende os terminais retroportuários, a cobrança do serviço nasceu para eliminar a concorrência dos portos secos. Já Ribeiro entende que a cobrança é devida, porque remunera um serviço efetivamente realizado. 

O Siart foi realizado pelas próprias agências reguladoras de transporte, incluindo a Antaq.

Fonte: A Tribuna



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