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Cobrança de armazenagem adicional será feita com base em critérios pré-estabelecidos pela Antaq

A Antaq estabeleceu, nesta quinta-feira (7), uma matriz de responsabilidade com detalhes de quando será feita a cobrança pelo tempo adicional de permanência na instalação portuária

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) aprovou, nesta quinta-feira (7), em reunião de diretoria, uma matriz de responsabilidade para identificar quando será feita a cobrança pela armazenagem adicional de carga nas instalações portuárias.

Com isso, fica estabelecido que em alguns casos definidos anteriormente a cobrança de armazenagem adicional será feita para o usuário e em algumas ocasiões o risco ficará com a instalação portuária, o operador portuário ou com o transporte marítimo — seja ele efetivo ou não.

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A deliberação altera a Resolução Antaq nº 62/2021, que estabelece as regras sobre os direitos e deveres dos usuários, dos agentes intermediários e das empresas que operam nas navegações de apoio marítimo, apoio portuário, cabotagem e longo curso, e estabelece infrações administrativas.

A agência construiu e estabeleceu as diretrizes dessa matriz após fazer uma mapeamento de quais eventos causadores da armazenagem adicional acontecem com mais frequência e a partir das contribuições feitas durante o processo de participação social.

No entanto, a diretora relatora do processo, Flávia Takafashi, ressaltou que “podem ter situações específicas não trazidas na matriz ou que, embora sejam situações que estão contempladas, serão tratados caso a caso pela agência”.

Durante a votação, o diretor-geral da Antaq, Eduardo Nery, sugeriu que seja incorporado ao voto a elaboração de um manual de como será feita a fiscalização dessa cobrança, o que foi acatado.

COBRANÇA PARA O USUÁRIO

Fica estabelecido que o usuário — que é o detentor da carga — terá que fazer o pagamento armazenagem adicional nos seguintes cenários:

NOS CASOS DE ATRASO NA ENTRADA DA CARGA NA INSTALAÇÃO PORTUÁRIA

• Problemas logísticos rodoviários, como acidentes, congestionamentos, bloqueios, planejamento logístico.

• Greve de caminhoneiros.

NOS CASOS DE ATRASO PARA EMBARQUE DA CARGA QUE ESTÁ ARMAZENADA

• Greve ou outros movimentos de servidores da Receita Federal ou outros órgãos intervenientes.

• Atuação da administração pública (restrições aduaneiras e sanitárias), ou não embarque por decisão do usuário.

NOS CASOS DE ATRASO PARA RETIRADA DA CARGA NA INSTALAÇÃO PORTUÁRIA

• Greve de caminhoneiros.

• Atuação da administração pública (restrições aduaneiras e sanitárias).

• Greve ou outros movimentos de servidores da Receita Federal ou outros órgãos intervenientes.

• Problemas logísticos rodoviários, como acidentes, congestionamentos, bloqueios, planejamento logístico.

ISENÇÃO DO VALOR PARA O USUÁRIO

NOS CASOS DE ATRASO NA ENTRADA DA CARGA NA INSTALAÇÃO PORTUÁRIA

• Gestão logística do gate do terminal.

NOS CASOS DE ATRASO PARA EMBARQUE DA CARGA QUE ESTÁ ARMAZENADA

• Problemas técnicos da instalação portuária (sistema, equipamentos).

• Problemas técnicos do operador portuário, quando as operações ocorrem na infraestrutura comum do porto organizado.

• Corte de carga por decisão do operador portuário, quando as operações ocorrem na infraestrutura comum do porto organizado.

• Indisponibilidade de berço dentro da janela de atracação (dragagem de berço, atraso do navio precedente, baixa produtividade.

• Ajustes na gestão náutica (planning, schedule, intempéries, variação de maré, descasamento do ETA (tempo estimado de embarque, em português) à janela de atracação pré-estabelecida, etc…)

• Atraso na chegada do navio ao porto, devido à gestão náutica, acidentes ou problemas técnicos no percurso, aventura marítima, atraso em portos anteriores, informação errada de ETA de acordo com a janela de atracação pré-estabelecida.

• Ajustes na gestão comercial (overbooking, corte de carga, quebra de lote/cut&run)

• Corte de carga por decisão de instalação portuária.

• Problemas técnicos na embarcação.

• Omissão de escala ou interrupção abrupta da operação de entrada da embarcação (inclusive se causados por problemas de acesso ao canal do porto).

NOS CASOS DE ATRASO PARA RETIRADA DA CARGA NA INSTALAÇÃO PORTUÁRIA

• Problemas técnicos da instalação portuária (sistema, equipamentos).

• Problemas técnicos do operador portuário, quando as operações ocorrem na infraestrutura comum do porto organizado.



Yanmar

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