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Codesp pode deixar de administrar a Usina de Itatinga

A Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) — a Autoridade Portuária de Santos – poderá deixar de administrar a Usina Hidrelétrica de Itatinga, que fica em Bertioga. A instalação, responsável pela geração da maior parte da energia elétrica consumida pelo complexo santista, não teve renovada, no prazo estipulado, a concessão operacional emitida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Caso necessário, a Docas estuda meios administrativos e judiciais para manter a gestão da hidrelétrica.

Atualmente, a Usina de Itatinga responde por 70% da energia consumida pelo Porto. Em momentos de pico, chega a 95%. Na Margem Direita (Santos), o restante é fornecido pela CPFL, por meio de um sistema de compensação. As redes das duas empresas são interligadas – quando um sistema cai, o outro entra em operação automaticamente.

Já na Margem Esquerda (Guarujá), as redes são segregadas e os terminais recebem energia de três fontes: a usina e as concessionárias Elektro e CPFL.

De acordo com Aneel, o contrato de concessão da hidrelétrica de Itatinga vence em 2015. Porém, a Medida Provisória nº 579, publicada em 11 de setembro passado, exigia a solicitação antecipada de renovação. O prazo se esgotou no último dia 15. Administradoras de 109 usinas todo o País manifestaram interesse na prorrogação de suas respectivas usinas. Outras 14 não se manifestaram. A Codesp foi uma delas.

A exigência de as concessionárias apresentarem o requerimento de renovação integra o pacote de medidas para o setor energético anunciado pela presidente Dilma Rousseff no mês passado. Essas empresas deviam antecipar o pedido para que suas tarifas fossem recalculadas e reduzidas, barateando seu serviço para o consumidor, o principal objetivo do Governo.

O cálculo da revisão leva em conta os investimentos em estrutura e tecnologia realizados na instalação.

Segundo a Aneel, a medida provisória que dita as novas regras para a renovação das concessões ainda está recebendo emendas no Congresso. Se a norma se mantiver como está, aqueles que não manifestaram o interesse em renovar vão perder o direito de explorar suas usinas assim que houver o vencimento da concessão. No caso de Itatinga, uma nova licitação deverá ser feita.

Definição de regras

A Codesp informou, através de nota, que não apresentou seu pedido de renovação porque as regras dessa prorrogação não estão definidas pela Aneel.

A Docas aguarda uma posição da agência reguladora sobre seu enquadramento e o da Usina de Itatinga. A dúvida gira em torno de sua classificação, se a companhia é apenas uma concessionária ou uma concessionária produtora, já que a energia produzida em Itatinga alimenta o Porto.

De acordo com a agência, independentemente da denominação, o pedido de renovação deveria ter sido feito até o último dia 15, pois a regra vale para todas as hidrelétricas, independente da atividade-fim.

Em caso de prorrogação da concessão, o contrato será renovado apenas uma única vez e pelo prazo máximo de 30 anos. O objetivo do Governo é assegurar a continuidade e a eficiência da prestação do serviço, assim como reduções tarifárias e o atendimento à racionalidade econômica.

Fonte: A Tribuna / Fernanda Balbino






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