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Contratos de terminais vencidos terão de passar por nova licitação

Além da capacidade para movimentação de contêineres, o porto de Santos enfrenta o desafio de abrir espaço para outras cargas e definir a renovação dos contratos de alguns dos seus terminais, que terminam nos próximos meses.

Valor: O senhor falou do contêiner. Mas existe uma crítica de que o porto de Santos negligência o setor ro-ro (segmento que embarca principalmente veículos e cargas de grande dimensão), apesar de a lei dos portos determinar o mesmo tratamento dispensado ao contêiner.

José Roberto Serra: Isso é uma disfunção até cultural dos portos brasileiros. O ro-ro tem problemas técnicos operacionais, por exemplo, navio ro-ro depende de uma rampa. Uma rampa depende de ter sido projetada eficientemente para o cais em função de variação de maré. E nós não temos portos nem cais brasileiros projetados para isso. Já começa por esse conceito técnico. Você projeta navios para operar mas fica à deriva da variação de maré, da altura de rampa, da eficiência que isso traz em relação à chegada no cais. Um caso ainda pior é o dos passageiros, onde tínhamos cais apenas para operação portuária. Mas pode ter certeza que estamos, nesse novo plano (programa de expansão do porto, o PDZ), preocupados com o ro-ro e entendemos que haverá demanda importante para o porto.

Valor: Qual o tratamento que a Codesp dará aos terminais cujos contratos estão terminando e solicitaram renovação, por terem sido firmados antes da Lei dos Portos (8.630/93)?

Serra: Será o da lei. Temos uma postura muito objetiva. Cumpriremos a lei que manda licitar esses contratos. Obviamente temos no porto uma complexidade muito grande porque são muitos contratos com prazos diferenciados e temos de compor uma única colcha daqui para frente.

Valor: Mas existem contratos terminando em três meses e os processos licitatórios não foram deflagrados. A Codesp licitará essas áreas para as mesmas finalidades?

Serra: Não necessariamente. O que precisamos entender é que é necessário dar escala ao porto. Pequenos terminais não fazem mais parte da lógica, inclusive em atenção ao decreto 6.620/08, que manda fazer escala. A segunda questão é que tudo isso faz parte de uma classificação de múltiplo uso: inclui contêiner, inclui ro-ro. Faremos o que fizemos com os contratos da Cargill e Vopak, aplicando a resolução nº 525 (da Antaq, que dá uma sobrevida de até mais três anos enquanto corre o processo licitatório). E será apenas para um arrendatário. É preciso ter escala.

Fonte: Valor Econômico/Fernanda Pires/Para o Valor, de Santos)

 

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