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Controle da erosão é incluído em Plano de Gerenciamento Costeiro

O controle de inundações e das erosões marítima e fluvial nas áreas litorâneas passa a ser regulamentada na elaboração do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC). É o que determina a Lei 14.714, de 2023, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (31).

De autoria do ex-senador Fernando Bezerra Coelho, o texto (PLS 232/2015) foi relatado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA) na Comissão de Meio Ambiente (CMA), onde foi aprovado de forma terminativa em agosto de 2021.


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O texto complementa a Lei 7.661, de 1988, que definiu a abrangência da costa brasileira e previu o uso sustentável de seus recursos naturais, priorizando a conservação e a proteção dessas áreas.

Com a mudança, fica assegurada a incorporação da diretriz nas atualizações e aplicações dos planos estaduais e municipais de gerenciamento costeiro, elaborados e executados com a participação da União, dos estados e dos municípios, por meio de órgãos e entidades integradas ao Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

Segundo a justificativa do projeto, as regiões costeiras acomodam mais de 45% da população humana, hospedando 75% das grandes cidades com mais de 10 milhões de habitantes, além de produzir cerca de 90% da pesca global, o que gera efeitos negativos das pressões humanas sobre tais áreas, como o aumento dos processos de erosão e enchentes decorrentes do avanço do mar.

“A evolução dos acontecimentos e as contínuas transformações sociais, culturais e mesmo ambientais impõem ao legislador efetuar constantes reparos, mesmo em normas bem construídas, devendo, pois, o PNGC incorporar expressamente o controle da erosão marítima e fluvial, uma das principais preocupações atuais do poder público”, afirma.

Fonte: Agência Senado






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