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Conta da praticagem para navios de passageiros chega a ser 2.979% mais cara em portos brasileiros, segundo a Abremar
O valor da praticagem para cruzeiros marítimos no porto de Santos é 2.979% superior ao custo do porto Said no Egito, segundo levantamento feito pela Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos (Abremar). Comparado ao porto egípcio, o custo da praticagem do porto do Rio de Janeiro é 1.779%. No estudo denominado Infraestrutura Portuária no Brasil, a entidade reuniu valores cobrados em diversos portos brasileiros que operam navios de turismo e comparou-os com os praticados em portos internacionais.
O vice-presidente executivo da Abremar, André Pousada, explica que um dos pilares da entidade é o desenvolvimento econômico do turismo marítimo. E contribuir para a criação de um cenário mais positivo para a operação de cruzeiros no Brasil. Pousada destaca que um dos principais entraves do setor é o alto custo da operação no Brasil, quando comparado com preços de outros portos no mundo.
“A Abremar sempre destacou que o custo da operação no Brasil era o mais alto do mundo, mas não tínhamos um estudo comparativo que mostrasse o tamanho da diferença. Com esse documento, fica clara a discrepância. Agora, colocamos no papel e podemos mostrar para as autoridades o que falamos há algum tempo”, justifica Pousada.
O estudo foi elaborado pelo grupo de Infraestrutura e Operações da Abremar, que é formado por gerentes e diretores de operações da MSC Cruzeiros, da Royal Caribbean Brasil e da Costa e Ibero Cruzeiros, armadores que atuam no país. “Nosso objetivo era mostrar o cenário como um todo, por isso as informações sobre as taxas operacionais foram passadas pelos próprios armadores. Assim como os portos internacionais que estão no documento são portos também utilizados pelos próprios armadores”, destaca.
Itinerários. No documento, a Abremar aponta que o alto custo das taxas operacionais pode ser definitivamente um entrave para futuras decisões de itinerários que contemplem os portos brasileiros. “Na formação dos custos, as bases de cálculo inicialmente utilizadas pelos portos para os navios de carga foi adaptada aos navios de cruzeiros. E houve um acelerado crescimento do setor na última década. Em algumas ocasiões, tal adaptação foi feita com métricas que não condizem com as utilizadas para a elaboração das mesmas tarifas em outros países”, compara a entidade.
Pousada explica que as operações de navios de carga e de cruzeiros são muito diferentes. “Não questionamos a importância da praticagem, mas o cenário de um cruzeiro é completamente diferente de um navio de produto. O navio de cruzeiro tem uma altíssima tecnologia para atracação, com equipamentos que programam a atracação por computador”, aponta.
As taxas de embarque e desembarque por passageiro cobradas no porto de Santos, por exemplo, são 398% maiores que as cobradas em Civitavecchia, na Itália. Pousada defende que os custos aplicados no Brasil deveriam ser compatíveis com os preços que as empresas pagam em outros países. “As empresas estão investindo muito no Brasil, mas um custo menor estimula ainda mais os investimentos. Enquanto, um cenário contrário, com taxas altas pode implicar redução de escalas e de navios no país”, aponta o executivo.
Vitória. O Conselho Nacional de Praticagem (Conapra) obteve vitória em três sentenças de mérito nas ações que o Centro Nacional de Navegação Transatlântica (Centronave) move no Espírito Santo contra os práticos do estado, por discordar dos custos. A 8ª Vara Cível de Vitória julgou em primeira instância improcedentes ações propostas pela entidade de armadores. Em nota, o Conapra destaca o resultado, em que a justiça julga improcedentes ou improvidas as ações, liminares e recursos correlatos propostos contra os práticos capixabas nos últimos seis anos.
“Da leitura da sentença, verifica-se que o juiz da 8ª Vara Civil de Vitória reconheceu o Centronave como associação de natureza híbrida, não podendo, portanto, atuar em assuntos de natureza econômica e, dessa forma, não podendo mais se valer do argumento dos ‘usos e costumes’ para justificar a continuação do hábito de negociar com as praticagens”, comemoram os prático na nota, acrescentando que embora as sentenças de mérito possam ser reformadas em segunda instância, no momento o acordo celebrado entre o Sindicato dos Práticos e o Sindicato das Agências de Navegação Marítima do Espírito Santo (Sindamares) está em vigor. “Essas sentenças de mérito, por complemento, consagram o direito constitucional dos sindicatos na representação das categorias em questão. Sindicatos das Agências e Sindicatos dos Práticos são, sim, os legítimos representantes de suas categorias, competentes para firmar acordos ou convenções válidos para os práticos e os armadores — estes últimos por intermédio de seus prepostos, que são os agentes de navegação”, complementa a nota assinada pelo Conapra.
Em Belém (PA), onde trava embate semelhante com a União dos Práticos da Bacia Amazônica Oriental (Unipilot), o Centronave obteve resultado provisório favorável. Sobre a situação da disputa judicial no Norte, o Conapra destaca que “o mérito ainda aguarda julgamento, tendo sido analisado tão somente um recurso judicial dentro da ação”.