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Decreto define área de camelódromo próximo ao porto de Manaus

Manaus - Em mais uma tentativa de construir um ‘camelódromo’ em Manaus para a retirada dos vendedores ambulantes que ocupam as calçadas do Centro de Manaus, o Prefeito Amazonino Mendes assinou decreto de desapropriação de 16 imóveis.

O documento, com a especificação dos imóveis a serem desapropriados, foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) da última sexta-feira. Eles estão localizados na Travessa Tamandaré (números 100, 125, 157), Praça 15 de Novembro (137, 139, 157) e Rua Visconde de Mauá (266, 270, 272, 278, 282, 286, 288, 290, 296 e 302), todos no Centro de Manaus e que somam uma área de 4,99 mil metros quadrados.

A área está localizada próximo do Porto de Manaus, onde havia projeto para a construção de um camelódromo temporário até a conclusão de um espaço definitivo para os vendedores ambulantes, mas que foi embargado pela Justiça.

Os dois projetos seriam desenvolvidos pela empresa Booth Line, do grupo Uai, de Minas Gerais, que ganhou da Prefeitura o direito de explorar os empreendimentos.

Sete meses após a disputa judicial, o grupo empresarial mineiro desistiu da parceria com a Prefeitura para a construção do camelódromo, provisório e definitivo.

De acordo com o decreto municipal, “a intranquilidade acarretada aos vendedores, o desconforto permanente da população e a existência, nas proximidades, de imóveis desocupados, subutilizados ou mesmo servindo de base para atividades à margem das posturas públicas” foram considerados para a escolha da área.

Os expropriados devem apresentar em dez dias, à Procuradoria Geral do Município (PGM), a documentação comprobatória da propriedade dos imóveis e da desoneração de gravames incidentes sobre eles como Escritura Pública, Registro Imobiliário, Certidão Vintenária, Certidão de Quitação de Impostos e Negativa de Ônus Reais que recaiam sobre o mesmo, Reipersecutória, Certidões Negativas do(s) distribuidor(es) da Justiça Federal e Comum e, em se tratando de pessoa jurídica, CNPJ, Contrato Social com suas alterações, Certidão Negativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Certidão de Regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

As despesas decorrentes da desapropriação serão por conta da Secretaria Municipal de Finanças (Semef) e os imóveis desapropriados ficarão vinculados ao Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb).

Fonte:  Beatriz Gomes/portal@d24am.com

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