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Deicmar suspende licitação da Codesp na Justiça

A Justiça Federal suspendeu o resultado da licitação que declarou vencedor o Consórcio Vopak Ilha Barnabé para operar um terminal de granéis líquidos no porto de Santos, por descumprimento de itens relativos à habilitação. O juiz da 1ª Vara Federal de Santos, Décio Gabriel Gimenez, acatou medida cautelar pleiteada pela segunda colocada na concorrência, a DeicmarArmazéns Alfandegados. Cabe recurso da decisão, proferida no dia 16 de dezembro.

De acordo com a sentença, o consórcio Vopak foi classificado em primeiro lugar sem ter apresentado demonstrações financeiras na forma exigida pelo edital; sem comprovar capacidade econômico-financeira; e sem observar a forma jurídica requerida pelo edital para constituição de sociedade de propósito específico. O consórcio apresentou ágio de R$ 52,7 milhões para arrendar área de quase 39 mil m2na Ilha Barnabé (localizada na margem esquerda do porto) para movimentação e armazenagem de granéis líquidos e produtos químicos. A oferta da concorrente Deicmar pelo negócio foi de R$ 16,2 milhões. Em terceiro lugar ficou o Consórcio Terminais Ultra, com R$ 3,7 milhões.

O Consórcio Vopak Ilha Barnabé é formado pela Vopak Brasil e VPKParticipações e Serviços Portuários, esta última criada em maio. Baseado em manifestações do professor doutor e contabilista Eliseu Martins - contratado pela Deicmar para dar um parecer sobre o caso - , o juiz destacou que a demonstração financeira da VPK não é um balanço de abertura, mas sim intermediário. "Há de se considerar que a utilização de um momento intermediário entre a abertura e o encerramento do exercício influencia sobremaneira no resultado dos índices de liquidez e solvência, na medida em que revela posição aleatoriamente eleita pelo interessado, ainda que observadas as normais gerais de contabilidade", diz o texto do magistrado.

O juiz entendeu ainda haver fundamento no argumento da Deicmar de que há ausência de comprovação de boa situação financeira do consórcio. Para alcançar determinados indicadores exigidos pelo edital, foram somados os índices das duas companhias. A Lei de Licitações (8.666/93) admite que para efeito de qualificação sejam somados os valores das empresas que formam o consórcio, na proporção de suas respectivas participações - a Vopak Brasil tem 90% de participação no consórcio e, de acordo com os cálculos que constam da sentença, não teria indicadores suficientes para seguir sozinha no certame.

O juiz considerou "duvidoso" admitir a soma dos índices financeiros das empresas. E mais uma vez recorreu ao parecer do professor Eliseu Martins: "Aos invés de se somarem os valores em moeda corrente de cada empresa, mesmo que na proporção de sua participação no consórcio, somaram-se os indicadores. Ocorre que os indicadores são apenas relações entre números, são iguais as porcentagens (...) Não é lógico, matematicamente falando, somarem-se duas porcentagens de assuntos diferentes".

O diretor da Deicmar, Gerson Foratto, comemorou a decisão da Justiça. "Como a Codesp indeferiu nossos recursos, não tivemos outra opção a não ser ingressar no Judiciário para que realmente não fosse levada adiante a adjudicação e o contrato fosse assinado. Entendemos que a regra do edital não está sendo seguida".

A Vopak disse, por meio de nota, reconhecer o direito de manifestação e de apresentação de recursos contra o processo de licitação na Justiça. "A Vopak declara que foi a empresa vencedora do processo licitatório para arrendamento do terminal na Ilha Barnabé, conforme publicado no Diário Oficial. Declara também que cumpriu todos os requisitos da licitação contidas no edital e aguarda o julgamento definitivo". Procurada, a Codesp não se manifestou.

O terminal já é operado pela Vopak Brasil, mas foi aberta licitação porque o contrato está terminando. Quem vencer terá de implantar oito novos tanques, elevando a capacidade de armazenamento para 61 mil m3. Os investimentos mínimos exigidos no edital para ampliações são de R$ 10,8 milhões.

Fonte: valor Econômico/Fernanda Pires | Para o Valor, de Santos

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