A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou ontem, em primeira discussão, o projeto de lei que implementa o Convênio ICMS n.° 85/2011, autorizando o abatimento do principal imposto estadual para as empresas que investirem em obras de infraestrutura no estado. Contudo, apenas as empresas inseridas no Programa Paraná Competitivo poderão aderir ao convênio e ter acesso ao benefício fiscal. Em contrapartida, terão de investir em obras de infraestrutura que tenham interesse público, ou seja, além de vantajoso para a empresa, o investimento precisa trazer benefícios reais para a comunidade ou para a região.
Segundo o diretor-geral da Secretaria de Estado da Fazenda, Clóvis Rogge, a avaliação será feita por uma comissão da Secretaria de Infraestrutura e Logística (Seil) mediante a apresentação de projetos por parte das empresas. O valor total do benefício concedido às empresas participantes não pode exceder, em cada ano, a 5% da parte estadual da arrecadação de ICMS relativa ao exercício imediatamente anterior. “O governo terá a responsabilidade de controlar isso. Se em dois meses atingirmos o limite de 5%, o crédito outorgado de ICMS para de ser concedido”, explica Rogge.
Para as empresas que integram o Programa Paraná Competitivo, o valor do crédito outorgado de ICMS não pode ser superior ao ICMS Incremental, que é o imposto adicional gerado por investimentos totalmente novos ou por ampliações nas plantas já existentes. No caso das expansões, é feita uma média do ICMS gerado nos últimos 12 meses para identificar o ICMS Incremental. Para os investimentos novos, todo o ICMS gerado é considerado Incremental. Segundo Rogge, embora a soma total da arrecadação de 2012 ainda não tenha sido fechada, a estimativa é que os investimentos indiretos em infraestrutura por meio do convênio ICMS N°85/2011 possam chegar a cerca de R$ 1 bilhão em 2013, caso o projeto seja aprovado.
Fonte: Gazeta do Povo (PR)/Cíntia Junges
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