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Estudos da EPL para arrendamento de terminal no Porto de Santos são apresentados em audiência pública

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) realizou nesta terça-feira (19) a audiência pública para debater os estudos realizados pela Empresa de Planejamento e Logística (EPL) para o arrendamento do terminal STS 10, no Porto de Santos (SP). O projeto para o terminal, destinado à movimentação de contêineres, tem previsão de gerar cerca de R$ 3,28 bilhões em investimentos, sendo aproximadamente R$ 2,5 bilhões nos primeiros cinco anos de contrato, com prazo total de 25 anos.

Com área de 601.101 m², o terminal será arrendado pelo prazo de 25 anos e contará com capacidade operacional de 2,3 milhões TEUs/ano. O trabalho para a realização dos estudos também apresenta o potencial de demanda do terminal e as soluções de engenharia necessárias para o empreendimento, além da modelagem econômico-financeira.


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Para a análise do potencial de atração de cargas para o terminal STS10, a equipe da EPL realizou uma visita técnica no Porto de Santos para uma avaliação da capacidade instalada para a movimentação de cargas conteneirizadas no complexo portuário. Além disso, o trabalho utilizou do informações do PDZ de Santos e Plano Mestre de Santos.

O diretor de Gestão da EPL, Marcelo Caldas, destacou que o projeto permitirá, além da ampliação da capacidade do maior complexo portuário da América Latina, a diminuição do custo logístico, a modernização da infraestrutura portuária e a redução da pegada de carbono do porto.

“A oportunidade a EPL aplicar a expertise em mais um estudo de arrendamento portuário demonstra a segurança e a confiabilidade que o Governo Federal e o mercado possuem na modelagem desenvolvida pela estatal”, destacou.

Inovação – Para garantir a ampla concorrência dos interessados no leilão do terminal, a EPL desenvolveu uma metodologia que permite a avaliação do ambiente concorrencial. A “Análise de Impacto Concorrencial de Novas Outorgas de Terminais Portuários (AIC-TP)” tem o objetivo de avaliar se o terminal a ser arrendado ou concedido enseja preocupações concorrenciais, à luz da Lei de Defesa da Concorrência (Lei n° 12.529/2011).

A premissa da análise busca pela competição em dois momentos: no leilão e após o leilão, e o ambiente concorrencial saudável, após a outorga. Esse é o primeiro estudo de arrendamento de terminal portuário que adota a Análise de Impacto Concorrencial de Novas Outorgas de Terminais Portuários (AIC-TP).






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