O presidente da República, Jair Bolsonaro, publicou ontem a Medida Provisória 945/2020 com regras para garantir a segurança dos trabalhadores do setor portuário nos serviços considerados essenciais, ampliando as garantias de que as operações portuárias não serão afetadas pela atual crise da covid-19. O texto também permite a cessão de pátios sob administração militar para empresas de serviço aéreo.
A medida altera a forma de escalação dos trabalhadores avulsos, que realizam operações de carga e descarga nos portos públicos brasileiros sob demanda. Atualmente, eles são escalados em meio a grandes aglomerações nos terminais, o que não é recomendável por conta da pandemia do novo coronavírus.
Com a MP, os órgãos gestores de mão de obra (OGMOs) deverão realizar a escalação com o uso de novas tecnologias, por meio eletrônico de forma remota, que permita ao profissional somente comparecer ao porto no momento efetivo da execução do trabalho.
A MP lista uma série de situações em que os OGMOs não poderão escalar trabalhadores, como no caso daqueles que apresentam sintomas de gripe ou resfriado ou estejam diagnosticados com covid-19, gestantes ou lactantes, pessoas com sessenta anos ou mais e quem tenha imunodeficiência, doenças respiratórias ou doenças preexistentes crônicas ou graves.
PUBLICIDADE
Nesses casos, os trabalhadores terão direito de receber indenização compensatória mensal de 50% da média mensal recebida entre 1º de outubro de 2019 e 31 de março de 2020. O custo com o pagamento das indenizações será suportado pelos operadores portuários que requisitarem os trabalhadores, que terão direito a desconto nas tarifas portuárias em valor equivalente ao da indenização a ser paga, ou reequilíbrio de seus contratos.
O texto permite ainda que os operadores portuários possam contratar livremente trabalhadores com vínculo empregatício para serviços de capatazia (movimentação de cargas), bloco, estiva, conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações no caso de indisponibilidade de trabalhadores avulsos. O prazo máximo do contrato será de 12 meses, estando clara a transitoriedade da medida em razão da pandemia.
A MP 945 também autoriza a cessão de uso especial de pátios sob a administração militar, de forma gratuita, às empresas brasileiras prestadoras de serviço de transporte aéreo público durante o período da pandemia. Os detalhes e termos devem ser definidos pelo Comando da Aeronáutica.Fonte: Valor