No final de julho, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.120, de 30 de julho de 2024, contingenciando recursos no orçamento federal. Este decreto altera o Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2024.
O Ministério dos Portos e Aeroportos (MPOR) se pronunciou sobre os impactos do decreto em suas operações. Em resposta aos cortes orçamentários, o MPOR informou que o montante de R$ 168 milhões será distribuído entre diversas áreas do ministério. Os percentuais de distribuição estão sendo discutidos internamente, com o objetivo de não comprometer nenhuma ação específica e evitar a retirada total de qualquer ação da programação orçamentária.
O MPOR destacou que o corte não afetará as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
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"O Ministério de Portos e Aeroportos ressalta ainda que esse montante não impactará nas obras do Programa de Aceleração do Crescimento, portanto, o MPOR dará continuidade às obras do PAC", afirmou a nota.
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) informou que o corte orçamentário em sua gestão foi de apenas 2%.