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Granel Química demite mais de 40 funcionários e sairá da Ilha Barnabé

A Granel Química, terminal de armazenagem de líquidos a granel e carga seca, localizado na Ilha Barnabé, em Santos, anunciou a demissão de 43 dos seus 100 funcionários. O motivo dos cortes é perda da concessão do terreno e a necessidade de desmonte do terminal no prazo de 120 dias, para que a nova arrendatária, determinada em leilão promovido pela ANTAQ, em setembro de 2018 na B3, em São Paulo, possa assumir.

Segundo o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios derivados de Petróleo e Combustíveis de Santos e Região (Sindminérios Santos), os funcionários receberam o comunicado de dispensa na última quinta-feira (16), já assinando seus avisos prévios pela manhã, bem como tendo sido feito seus exames médicos demissionais dentro da unidade da empresa.


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O presidente do sindicato, Adilson Carvalho de Lima, garantiu que todos os demitidos tivessem seus direitos assegurados diante do quadro instalado. Os 57 funcionários restantes permanecem na empresa em dois turnos (manhã e tarde), com equipe emergencial no turno da noite.

"O processo de demissões acontece devido a intransigência da Codesp. Se houvesse boa fé para esperar alguns meses, até o início dos trabalhos da empresa vencedora, não haveria necessidade de demitir os funcionários", disse.

A Granel Química tem até o dia 10 de agosto para deixar a Ilha Barnabé. O desmonte dos ativos deve começar nos próximos dias. Após isso, empresa passará a funcionar na Alemoa, em Santos.

O sindicato tenta realocar os 43 trabalhadores demitidos. "Apresentamos a possibilidade deles serem recontratados por outras empresas do setor, pois são funcionários experientes e muito bem treinados", afirmou Adilson.

Granel Química

Em nota enviada a Reportagem, a Granel Química, associada ao grupo Odfjell, confirma os cortes e o motivo deles, e "reitera que está agindo com total transparência no processo e cumprindo todos os trâmites legais para que os colaboradores dispensados tenham seus direitos preservados de acordo com legislação trabalhista em vigência no Brasil".

Codesp

Citada anteriormente, a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), em nota, afirma que "não se trata, de forma alguma, de 'intransigência', mas, sim, do devido cumprimento do que prevê o próprio contrato da Granel com a Autoridade Portuária. Assinado em 1992 e válido por dez anos renováveis (até 2012), o contrato dispõe que, uma vez encerrado, a empresa tem de desocupar o imóvel em no máximo 120 dias, 'não o podendo reter sob qualquer pretexto'".

Segundo a Codesp, "a Granel entrou na Justiça e passou a operar a área liminarmente por aproximadamente mais sete anos. Em junho de 2018, a Agência de Transportes Aquaviários (Antaq) publicou, conforme amplamente noticiado, o edital de licitação para arrendamento da área na modalidade leilão, que ocorreu em setembro. Três empresas fizeram propostas, inclusive a Granel. A Ageo sagrou-se vencedora ao ofertar maior valor de outorga, celebrando posteriormente contrato de arrendamento com o Ministério da Infraestrutura. A Granel sugeriu a possibilidade de firmar um contrato de transição com a Codesp e permanecer mais tempo na área. Entretanto, o contrato de transição é instrumento válido apenas para regularizar temporariamente a ocupação de área portuária enquanto não é ultimado seu processo licitatório".

Por fim, a estatal afirma que "já definida a ocupação pela Ageo, resta à Granel tomar as providências necessárias para desocupar a área, sendo inaplicável a celebração de contrato de transição. Inclusive, tal condição já foi decidida em juízo nos autos do processo 1000367-75.2019.4.01.0000 no último mês de abril. Portanto, a Granel sabe, desde sempre, que tem de deixar a área em até 120 dias após o fim do contrato, cabendo exclusivamente a ela a responsabilidade pelo desligamento de funcionários".

Fonte: Diário do Litoral






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