O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa dos autos do Inquérito (INQ) 3105 para a Justiça paulista para prosseguimento das investigações em relação a Marcelo de Azeredo, ex-presidente da Companhia Docas do Estado de São Paulo.
O ministro adotou o entendimento do procurador-geral da República pela inexistência de novas provas, após arquivamento de investigação anterior, que permitiriam o andamento das investigações no STF pela suposta prática de crime por parte do então deputado federal e atual vice-presidente da República, Michel Temer.
Em sua decisão, o ministro ressaltou que o Ministério Público Federal observou que os fatos narrados no inquérito não tinham “suporte mínimo de indícios a justificarem persecução penal, tampouco a prática de qualquer crime por parte do deputado federal Michel Temer”.
O relator considerou, ainda, a observação feita pelo procurador-geral da República de que as provas colhidas não trouxeram elementos novos a autorizar a reabertura da investigação, aquivada nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal e da Súmula 524 do Supremo.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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