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Juiz concede liminar que suspende reajuste no Portus

Os assistidos pelo Instituto Portus de Seguridade Social, o fundo de pensão dos portuários, obtiveram importante vitória na Justiça. O juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª Vara Cível de Santos, concedeu liminar em que determina a suspensão do aumento na contribuição dos participantes da ativa e aposentados.

A ação civil pública foi promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores na Administração Portuária (Sindaport) e Associação dos Participantes do Portus (APP) e ajuizada pelos advogados Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese e Cleiton Leal Dias Júnior.


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Desde 1° de abril, o Portus reajustou a contribuição paga pelos participantes da ativa de 9% para 27,75%. Já assistidos e pensionistas , que tinham descontado de suas aposentadorias complementares 10%, viram o desconto aumentar para 28,77%. E as pensionistas de 6% para 24%. 

Na decisão, o magistrado expõe que defere a liminar “para determinar que a parte requerida não promova a cobrança do equacionamento do déficit técnico atuarial do Plano Portus em relação a todos os participantes (mediante aumento ou criação e cobrança de contribuições) e assistidos (mediante descontos ou criação e cobrança de contribuições), antes de efetivado recebimento das dívidas devidas pelas patrocinadoras – são ao menos 14 as empresas de origem pública, sendo oito federais, dentre elas a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), da qual a União é acionista majoritária ou controladora –, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 por dia de descumprimento”.

O juiz destaca ainda o impacto social do reajuste. “Não é preciso esforço para compreender o alcance dos ônus, diante expressiva repercussão em suas fontes de renda”.

Para o presidente do Sindaport, Everandy Cirino, a liminar é apenas a “primeira batalha” vitoriosa. “Queremos, com isso, negociar uma solução consensual”. 

Fonte: A Tribuna

 






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