Depois de associações de praticagem terem obtido sucesso em ações contra o Centro Nacional de Navegação Transatlântica (Centronave ou CNNT) nos Estados do Espírito Santo e do Pará, os práticos recebem outra sentença judicial favorável, agora no Estado do Maranhão.
De acordo com o que foi decidido pelo juiz Alexandre Lopes de Abreu, da 6ª Vara Cível de São Luís do Maranhão, a ação proposta pelo Centronave contra uma associação de praticagem maranhense – a Serviços de Praticagem da Baía de São Marcos Ltda (SERVPRAT) – e o Sindicato das Agências de Navegação Marítima do Maranhão (SYNGAMAR) foi julgada improcedente.
O processo foi iniciado em 2006 e objetivou forçar a associação local de práticos a negociar com o Centronave e, para tanto, afastar o SYNGAMAR enquanto representante local dos interesses dos armadores naquele Estado para as negociações de preço dos serviços.
O juiz reconheceu a legitimidade do SYNGAMAR, ao longo de quase vinte anos, em negociar com a praticagem como preposto de quaisquer armadores, visto que o Centronave, inclusive, nem dispõe de representação própria nos portos maranhenses para intervir pelas empresas de navegação que diz representar.
Neste sentido, concluiu a sentença: “não há delegação do Centronave nos portos de São Luís/MA, o que torna impossível a escalada de um navio sem a intermediação dos agentes marítimos pertencentes à SYNGAMAR. Portanto, não há como os armadores prescindirem dos serviços prestados por esta”.
Com relação à associação local de praticagem, o juiz acatou o argumento de defesa dos práticos quando alegaram que “substituir um contratante antigo por um ‘recém-chegado’ ofende a segurança jurídica das relações comerciais, os costumes e os princípios gerais do direito”. Mais adiante, o próprio juiz discorreu sobre a eficácia dos contratos firmados ao longo do tempo: “durante todo esse tempo, inúmeros acordos foram celebrados pelas requeridas (SERVPRAT e SYNGAMAR), com o mesmo objetivo, sem que nenhuma objeção fosse alegada pelos armadores associados ao Centronave”.
Ao final da sentença, o Centronave teve todos os seus pedidos julgados improcedentes e foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em dez porcento sobre o valor da causa.
Fonte: O NORTÃO/Conselho Nacional de Praticagem
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