O Projeto de Lei 910/19 altera a Lei dos Portos (12.815/13) para incluir o maior valor de outorga como um dos critérios de julgamento em licitações de concessão e arrendamento de portos e instalações portuárias. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), a proposta também determina que, nos casos em que for utilizado o critério de maior valor de outorga, pelo menos 50% do que for arrecadado com a concessão deverão ser usados para investimento em infraestrutura no porto licitado. Os recursos serão depositados no Fundo de Investimento em Infraestrutura Portuária, criado pela proposta.
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Atualmente, a Lei dos Portos lei define como critérios de julgamento nas licitações portuárias, de forma isolada ou combinada, a maior capacidade de movimentação, a menor tarifa ou o menor tempo de movimentação de carga, ou outros estabelecidos no edital.
Gestão do fundo
Pela proposta, o Fundo de Investimento em Infraestrutura Portuária será controlado pela administração do porto, que elaborará um plano plurianual de aplicação dos recursos, com a chancela do Conselho de Autoridade Portuária (CAP). Instituído pela Lei dos Portos, o CAP é um órgão consultivo da administração do porto, com participação de representantes do poder público, dos empresários e dos trabalhadores.
Além dos recursos de outorga, o fundo receberá receitas provenientes dos contratos de arrendamento de áreas e instalações do porto; transferências voluntárias dos orçamentos federal, estaduais e municipais; e receitas decorrentes de operações do mercado financeiro.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Diário Indústria e Comércio