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Medida abarca o período de 21 de março a 30 de abril de 2020

A Antaq, por meio da Portaria no 80, de 19 de março de 2020, suspendeu os prazos processuais, no período de 21/03/2020 a 30/04/2020, podendo a suspensão ser prorrogada por determinação da Diretoria Colegiada, considerando a situação epidemiológica em decorrência da pandemia do coronavírus (Covid-19). A Portaria foi publicada na sexta-feira (20) no Diário Oficial da União.

A Portaria informa que, durante a suspensão dos prazos processuais, o peticionamento eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações – SEI da Antaq, de que trata a Resolução Normativa nº 37-Antaq, será aplicado a todos os tipos de processos correntes da Antaq, tendo como objetivo abarcar aqueles ainda não disponibilizados para peticionar no ambiente de Usuário Externo do SEI-Antaq e proporcionar que as comunicações entre a Antaq, Poder Público, regulados e sociedade ocorram de forma digital, diminuindo-se a exposição ao agente infeccioso.


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Conforme a Portaria, o peticionamento em suporte físico, inclusive para credenciamento de usuário externo, não será recebido no protocolo da Agência, ocasião em que o peticionante será orientado nos termos desse normativo a proceder o protocolo por meio eletrônico.

No caso de atendimento presencial, a petição não será recebida e será devolvida de imediato; e, no caso de envio por meio de serviço de postagem, a petição será devolvida ao remetente ainda lacrada.

Para peticionar eletronicamente processo novo, será disponibilizado o tipo de processo “Gestão da Informação: Peticionamento Novo a Classificar”, composto por:

I – Documento principal, onde deverá ser selecionado para “upload” a peça inicial do processo, que poderá ser arquivo eletrônico relativo à petição de livre redação ou formulário específico disponibilizado no site da Antaq, conforme dispor o regulamento específico do pleito;

II – Documentos complementares: onde deverão ser selecionados para “upload” arquivos eletrônicos relacionados aos anexos que devem constar junto à peça inicial, quando couber, e conforme dispor o regulamento específico do pleito.

Para peticionar eletronicamente em processo já existente, basta informar o nº do processo e realizar “upload” dos arquivos eletrônicos atinentes.

Usuário externo

O credenciamento de usuário externo obedecerá o disposto na Resolução Normativa nº 37-Antaq, habilitando o usuário a:

I – peticionar eletronicamente;

II – acompanhar os processos em que peticionar;

III – ser intimado quanto a atos processuais ou para apresentação de informações ou documentos complementares; e

IV – assinar eletronicamente contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres com a Antaq.

De acordo com a Portaria, o peticionamento relativo a pedidos de outorga, comunicação, aditamento e renúncia na Navegação Interior de Percurso Longitudinal Misto e Navegação de Apoio Marítimo, de Apoio Portuário, Cabotagem e Longo Curso deverão ser procedidos normalmente por meio do Sistema de Outorga Eletrônica (SOE).

Além disso, a administração direta, autárquica e fundacional, Poder Judiciário e Poder Legislativo de todas as esferas federativas deverão protocolar junto à Antaq, preferencialmente, por meio eletrônico, encaminhando os documentos ao e-mail protocolo@Antaq.gov.br.

Empresas públicas, empresas mistas, pessoas jurídicas de direito privado e pessoas físicas deverão peticionar somente por meio do peticionamento eletrônico do SEI-Antaq.

Fonte: Antaq






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