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MP-945 deixa dúvidas sobre ressarcimento a operadores portuários

A MP 945/2020 altera o modelo de recrutamento dos trabalhadores portuários avulsos (TPAs) que realizam as operações de carga e descarga. A medida provisória impede que órgãos gestores de mão de obra (Ogmos) escalem trabalhadores com sintomas de gripe ou resfriado, gestantes ou lactantes, pessoas a partir de 60 anos ou com doenças pré-existentes. Os trabalhadores afastados terão direito a uma indenização mensal de 50% da média mensal recebida entre 1º de outubro de 2019 e 31 de março de 2020. De acordo com a MP, esse custo será mantido pelos operadores portuários que requisitarem os trabalhadores, que terão direito a um desconto nas tarifas portuárias em valor equivalente ao da indenização a ser paga, ou necessário ao reequilíbrio de seus contratos. A preocupação do setor empresarial é, adotadas todas as medidas, como o governo vai ressarcir esse valor a operadores futuramente.

Como a MP propõe reequilíbrio contratual ou reestruturação tarifária, essa restituição pode demorar tramitando no Tribunal de Contas da União (TCU) e na Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). O presidente da Federação Nacional das Operações Portuárias (Fenop), Sérgio Aquino, acrescentou que o reequilíbrio contratual envolve a administração dos portos públicos que, em sua maioria, não possui vitalidade financeira para arcar com os pagamentos. Além disso, existem contratos de arrendamento firmados junto a autoridades portuárias que são transitórios, até haver nova licitação, e que não podem passar por reequilíbrio. Uma empresa com contrato temporário não tem como prever o ressarcimento tratado na MP.

Para a Fenop, existem soluções em lei e recursos disponíveis. Aquino cita a parcela que cabe ao Fundo da Marinha Mercante (FMM) referente ao Fundo do Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo – FDEPM. Segundo o presidente da Fenop, o FDEPM tem recursos pagos por empresas privadas, da ordem de R$ 1,4 bilhão, que estão contingenciados. “A Fenop propôs a utilização de uma parcela pequena desses recursos para pagar a renda média aos trabalhadores ou que administrações portuárias recebam para cobrir o que elas têm que pagar”, explicou Aquino.

A associação continua a propor a reestruturação do sistema ‘S’ portuário a fim de que a administração seja privada como acontece nos setores da indústria, comércio e transportes. No setor portuário, as empresas arrecadam um percentual para o sistema S, que é gerido pela Marinha. O argumento é que, por se tratar de uma gestão pública, esses valores ficam contingenciados nos cofres da União, o que vem limitando o uso de recursos e investimentos. 

Aquino ressaltou que a Fenop tem atuado para não atrapalhar o processo e que não há intenção de pleitear alterações no que já está escrito. A Fenop avalia que o momento é delicado para saúde e para economia do país e que não é hora de criar enfrentamentos com governo e com setor laboral. O entendimento é que a atividade portuária é essencial e não pode parar, num momento em que as empresas estão pressionadas a rever contratos, reduzir custos e cancelar pedidos. A entidade observa colaboração entre operadores, sindicatos e órgãos gestores de mão de obra.

Antes da MP, a Fenop avisou ao governo sobre o artigo 73 da Lei dos Portos (12.815/2013) já prever o benefício assistencial mensal, de até um salário mínimo, aos trabalhadores portuários avulsos, com mais de 60  anos, que não cumprirem os requisitos para a aquisição das modalidades de aposentadoria previstas em lei e que não possuam meios para prover a sua subsistência. Essa tema foi regulamentado por portaria interministerial em 2014.

A MP-945 prevê ainda que os Ogmos realizem a escalação remotamente, de forma a permitir ao profissional somente comparecer ao porto no momento efetivo da execução do trabalho. Atualmente, esses trabalhadores são escalados em meio a grandes agrupamentos nos terminais, o que não é recomendável pelas autoridades de saúde e pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A lista de quem não pode trabalhar deverá ser encaminhada à autoridade portuária semanalmente.

Na falta de avulsos, a medida prevê que os operadores portuários poderão contratar trabalhadores com vínculo empregatício por tempo determinado para a realização dos serviços de movimentação de cargas, bloco, estiva, conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações. O prazo máximo do contrato será de um ano e deve ficar claro o caráter de transitoriedade da medida em razão da pandemia. Os Ogmos serão responsáveis por calcular, arrecadar e repassar aos beneficiários o valor a ser pago. O Ogmo de Santos informou que, desde o último domingo (5), fechou o posto de escalação 3, localizado no estuário santista e manterá fechado enquanto vigorar a MP. Os avulsos deverão realizar sua escalação de forma remota, por meio da escala digital, disponível no site ou pelo aplicativo do Ogmo. "Todos os oito sindicatos registrados junto ao órgão estão atendendo normalmente às ofertas de trabalho por meio da Escala Digital, que está funcionando normalmente", garantiu o Ogmo santista em nota.

Para a Santos Port Authority (SPA), a MP completa o rol de medidas do governo para os avulsos. No último dia 20 de março, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários publicaram uma recomendação padronizando a adoção de ações direcionadas às administrações portuárias, empresas e Ogmos. A autoridade portuária avalia que a MP consolidou as providências de combate à covid-19 em Santos. A SPA destaca que o protocolo de atuação abrange todas as etapas da operação, da atracação do navio ao fluxo de pessoas essenciais para que o porto não pare e cumpra sua função de movimentar cargas importantes ao abastecimento, como alimentos e insumos necessários ao combate à covid-19. "O desafio é grande e exige melhora contínua de todos: trabalhadores, empresários e autoridades. Se cada um fizer a sua parte, venceremos isso juntos”, afirmou o presidente da SPA, Casemiro Tércio Carvalho.

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