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MP-945: Ressarcimento rápido a terminais pode evitar repasse a tarifas, dizem advogados

Entidades setoriais ligadas a terminais portuários defendem que o governo encontre um caminho célere e eficiente para ressarcir os operadores e tomadores de serviços que pagarem indenizações a trabalhadores portuários avulsos (TPAs) impossibilitados de trabalhar durante a pandemia do novo coronavírus. De acordo com a medida provisória 945/2020, o pagamento da indenização será custeado pelo operador portuário ou por qualquer tomador de serviço que requisite trabalhador portuário avulso ao órgão gestor de mão de obra (Ogmo). O governo previu que os operadores portuários e terminais seriam compensados com redução de tarifas e reequilíbrio de contrato.

Empresários do setor dizem que ainda não existem garantias suficientes e defendem mais clareza nos mecanismos de ressarcimento futuro aos terminais que arcarem com os custos durante esse período. O advogado Luiz Guilherme Migliora acredita ser inevitável que, para evitar um colapso de sistema neste período, ocorra algum tipo de repasse às tarifas cobradas pelos terminais, o que pode tornar o serviço portuário mais caro. “Não acredito que não seja repassado, a não ser que se consiga ressarcimento rápido aos arrendatários”, ponderou Migliora, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados.

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