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MP institui que ANTAQ poderá regulamentar novas formas de exploração de áreas nos portos organizados

Recentemente, a Agência abriu a Tomada de Subsídios 01/2020 para coletar contribuições do setor sobre a RN nº 7-ANTAQ, que versa sobre a exploração de áreas nos portos organizados

O Congresso Nacional aprovou ontem (30) a Medida Provisória (MP) nº 945, que altera pontos importantes da legislação portuária e institui medidas emergenciais para o setor enfrentar a crise gerada pela pandemia de Covid-19. A MP, que também dispõe sobre medidas temporárias para proteção do trabalhador portuário frente ao coronavírus e de custeio no âmbito do transporte aéreo, agora segue para sanção do presidente Bolsonaro.


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A redação aprovada pelas duas casas legislativas federais disciplina que poderá ser dispensada a realização de licitação de área no porto organizado quando comprovada a existência de um único interessado em sua exploração, após chamamento público, devendo ainda o projeto estar em conformidade com o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do porto.

A MP também abre a possibilidade de ocupação temporária de área portuária sem licitação por um prazo máximo de 48 meses. Neste caso, na hipótese de haver mais de um interessado e inexistir disponibilidade física para alocação de todos os interessados, a administração portuária promoverá processo seletivo simplificado para a escolha do projeto que melhor atenda ao interesse público e do porto. Um decreto regulamentador disporá sobre os procedimentos e condições para autorização dessa modalidade de exploração, que se dará por meio de contrato de adesão.

Por fim, o texto aprovado traz uma nova atribuição legal à ANTAQ ao dispor que a Agência poderá regulamentar novas formas de exploração de áreas nos portos organizados.

Ao se pronunciar, o diretor-geral substituto da ANTAQ, Francisval Mendes, parabenizou o governo federal e o Congresso Nacional, pela aprovação ágil da MP 945, este último nas pessoas do senador Wellington Fagundes (PL-MT) e do deputado Felipe Francischini ((PSL-PR), relatores da matéria nas duas casas legislativas, “que reflete a necessária atenção aos trabalhadores em meio à pandemia, sobretudo diante da grande resposta que o setor portuário vem entregando, com crescimento na movimentação dos portos mesmo em meio aos efeitos da crise de Covid-19”.

E prosseguiu: “Vale registrar que a MP também avança na busca de aderência do arcabouço legislativo e regulatório aos ditames da liberdade econômica e no destravamento da burocracia no setor portuário”, afirmou.

Para o diretor Adalberto Tokarski, a aprovação da MP vem ao encontro do que a ANTAQ já defendia, que é uma maior flexibilização da possibilidade de ocupação temporária de áreas para novas cargas nos portos. “A simplificação dos processos, tanto para os arrendamentos quanto para as outorgas, também era muito aguardada e vem em boa hora”, disse.

Na avaliação da diretora Gabriela Costa, a aprovação da MP é muito positiva para o setor, ao carregar medidas que visam ampliar os investimentos, retirando algumas amarras pré-existentes. “Uma delas é a dispensa de licitação quando comprovada a existência de um único interessado na exploração, uma vez que grande parte da demanda por áreas nos portos é para a movimentação verticalizada”, salientou.

Ao comentar sobre a nova atribuição da ANTAQ, o superintendente de Regulação da Autarquia, Bruno Pinheiro, disse que a previsão legal vem em momento excelente. Conforme informou, recentemente a Agência abriu a Tomada de Subsídios nº 01/2020-SRG justamente para coletar contribuições do setor sobre a Resolução Normativa nº 7-ANTAQ, que versa sobre a exploração de áreas nos portos organizados. “Com essa nova atribuição, poderemos dinamizar ainda mais o setor e entregar na mão do gestor portuário mais ferramentas para incentivar o uso de áreas nos portos”, observou o superintendente.

Fonte: Antaq






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