Salvador - A ausência de licitação para a contratação de serviços jurídicos relacionados à obra da Via Expressa Baía de Todos os Santos levou o MPF na Bahia a recomendar, no dia 23, a anulação do contrato entre a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e o escritório de advocacia Menezes, Magalhães, Coelho e Zarif Sociedade de Advogados.
Além de anular o contrato, a Conder terá de realizar processo licitatório para a contratação de serviços técnicos especializados de advocacia e consultoria para acompanhamento e operacionalização das desapropriações necessárias à obra que dará acesso ao Porto de Salvador.
O escritório foi contratado pela Conder, sem licitação, para operacionalizar a atuação judicial e extrajudicial, assessorando a empresa pública nas desapropriações imprescindíveis à implantação da Via Expressa.
Os procuradores da República que assinam a recomendação, Juliana Moraes e Wilson Rocha de Almeida Neto, explicam que a contratação direta (sem licitação) somente poderia ser realizada caso os serviços contratados fossem incomuns e a respectiva concorrência se revelasse inviável, o que não ocorreu no caso concreto. Para eles, o contrato firmado, embora tenha grande dimensão, não revela singularidade que ampare a inexigibilidade de licitação.
"Independente do bom conceito que goze o escritório contratado no âmbito em que desenvolve suas atividades jurídicas, não restaram evidenciadas as características que o diferenciam e tornam inviável a competição", afirmam .
Após notificada, a Conder tem prazo de dez dias para informar ao MPF acerca das providências adotadas.
Fonte: Jornal da Mídia
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