A Secretaria Nacional de Portos do Ministério de Portos e Aeroportos (SNP/MPor) informou, nesta terça-feira (16), que encaminhou à Infra S.A. o projeto refeito do edital de arrendamento do Terminal de Contêineres de Santos (Tecon Santos 10) com a inclusão das recomendações feitas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na sessão realizada no último dia 8 de dezembro. A principal delas é a restrição à participação de armadores na primeira das duas fases do certame. Foi mantida a proibição de que operadores de terminais no complexo portuário de Santos concorram na primeira etapa.
O MPor afirmou que acolheu todas as recomendações e determinações definidas pelo TCU. Assim, a proposta será de realização do leilão em duas fases, com participação de armadores e operadores apenas na segunda, se não houver vencedor na primeira. O futuro terminal de contêineres de Santos exigirá investimentos de R$ 6,4 bilhões e vai ampliar em 50% a capacidade de movimentação de contêineres do Porto de Santos.
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A modelagem deverá incluir, como recomendou o TCU, um valor mínimo de outorga, cujo montante será definido em conjunto pelo MPor e pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários. (Antaq). O TCU determinou ainda, como investimento obrigatório, a construção de pátio ferroviário interno com capacidade mínima de escoamento de 900 TEUs por dia, obra citada como essencial para a conectividade logística não somente do Tecon Santos 10, mas para a integração multimodal futura do Porto de Santos.
De acordo com o ministério, foi pedido à Infra S.A que priorize a adequação do edital para que seja possível realizar o leilão em março de 2026. A expectativa é que o edital do Tecon Santos 10 seja publicado até o fim de janeiro, após apresentação de detalhes sobre o empreendimento a possíveis interessados.
O ministro de portos e aeroportos, Silvio Costa Filho, ressaltou que o Tecon Santos 10 é o maior projeto da carteira de arrendamentos do MPor, que o terminal elevará a capacidade dos portos brasileiros, impactando positivamente toda a economia nacional, e que as regras aprovadas pelo Tribunal de Contas evitarão a concentração das operações. “As recomendações do TCU reforçam a segurança jurídica do processo, reduzindo os riscos de concentração de mercado”, afirmou.


















