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Portaria facilita emissão de debêntures de infraestrutura para setores portuário e aeroportuário

Nesta quinta-feira (29), o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, assinou na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), em São Paulo, a portaria que regulamenta o Decreto 11.964/2024. O decreto estabelece critérios para facilitar a emissão de debêntures de infraestrutura, consideradas um novo marco para os investimentos nos setores portuário e aeroportuário do Brasil.

Segundo o ministro, a iniciativa visa desburocratizar o processo, acelerar a carteira de investimentos e oferecer maior previsibilidade ao setor. A expectativa é que, nos próximos 24 meses, sejam assinadas debêntures que somam mais de R$ 20 bilhões. A portaria permitirá que a emissão das debêntures para financiar investimentos em infraestrutura portuária e aeroportuária seja realizada sem a necessidade de autorização prévia do Ministério, reduzindo o tempo de espera atualmente de dois a três meses.


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A secretária-executiva do Ministério de Portos e Aeroportos, Mariana Pescatori, afirmou que o processo de análise dos projetos poderá ser concluído em até um dia útil, tornando-o mais atraente para investidores. O Secretário Nacional de Aviação Civil, Tomé Franca, destacou que a medida deve aumentar os investimentos no setor, principalmente na aviação e nos portos.

A portaria também prevê que o formulário eletrônico necessário para iniciar o processo deverá ser preenchido por meio do site Gov.BR. Após o preenchimento, será emitido um número de protocolo, e o emissor poderá registrar a oferta pública da debênture na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Durante a análise da CVM, o investidor terá até 30 dias úteis para obter uma declaração da ANAC ou da Antaq, comprovando que o investimento está vinculado a um contrato vigente e operacional. A portaria será publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira, 30 de agosto.






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