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Porto de Paranaguá tem 90 dias para apresentar regularização ambiental

Documento assinado nesta quinta-feira por representantes da Appa, Ibama e IAP definiu as datas para que sejam apresentados os estudos para a adoção de medidas contra acidentes ambientais
Foram definidos, ontem (29), os prazos para a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) apresentar os estudos de regularização ambiental para o funcionamento dos dois portos paranaenses. A adequação para o cumprimento das exigências da legislação ambiental é fundamental para que os Portos de Paranaguá e Antonina não sejam embargados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama), como ocorreu no início do mês.
A administração portuária deverá entregar o Plano de Emergência Individual, em 30 dias, o Relatório de Controle Ambiental e o Plano de Controle Ambiental, em 90 dias, e a Avaliação Ambiental Integrada, em 18 meses. Os prazos estão no aditivo ao Termo de Compromisso, assinado pelo presidente do Ibama, Abelardo Bayma, o superintendente da APPA, Mário Lobo Filho, e o diretor-presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), José Volnei Bizognin. Representantes da Secretaria Especial dos Portos e da Procuradoria do Estado do Paraná também participaram das reuniões para firmar o acordo.
De acordo com o Ibama, a emissão das Licenças de Operação relativas às dragagens de manutenção e de aprofundamento dos Portos de Paranaguá e Antonina só vai ocorrer se a Appa atender às obrigações assumidas no Termo de Compromisso. A Avaliação Ambiental Integrada, que tem um prazo maior para ser entregue, não vai prejudicar a emissão das licenças.
Segundo Bayma, a preocupação do Ibama é que os riscos ambientais sejam gerenciados de forma adequada. O presidente do Instituto considera urgente a implementação de medidas de emergência para eventuais acidentes ambientais. Após a primeira reunião, realizada na semana passada, o superintendente da Appa afirmou, em entrevista à Agência Estadual de Notícias (AEN), órgão oficial do governo do estado, que o Plano de Emergência Individual, essencial para a obtenção do licenciamento, já estava praticamente pronto. Ele ainda declarou que acreditava na entrega dos estudos antes mesmo dos prazos fixados no Termo de Compromisso.
Embargo
O embargo das atividades dos Portos de Paranaguá e Antonina ocorreu no dia 8 de julho, após determinação do presidente do Ibama. Uma multa de R$ 4,8 milhões foi estabelecida pelo Instituto. Na oportunidade, o Ibama alegou que o Porto de Paranaguá vinha descumprindo as solicitações de apresentação de estudos para a regularização do licenciamento ambiental desde 2003, quando foram pedidas adequações.
Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado em outubro do ano passado e o prazo para apresentação de estudos com planos para a resolução dos problemas acabou no fim de março deste ano. Em 21 de maio, o Ibama estabeleceu um novo prazo de 30 dias, mas nada foi feito, segundo diretores do órgão.
Funcionários do órgão começaram a lacraram os equipamentos nas áreas do porto responsáveis por carga e descarga. Os serviços como os carregamentos e descarregamentos de veículos, granéis sólidos e líquidos e o abastecimento de combustíveis e suprimentos em geral chegaram a ser suspensos.
No dia seguinte, a Justiça Federal, por meio do juiz federal de Paranaguá Marcos Josegrei da Silva, concedeu liminar à Appa suspendendo a interdição às atividades do Porto de Paranaguá e do Porto de Antonina. A decisão obrigou a Appa a assinar, no prazo máximo de 30 dias, o Termo de Compromisso para o cumprimento das exigências da legislação ambiental.

Fonte: Gazeta do Povo(PR)

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