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Porto de Santos estabele descontos para navios e cruzeiros

O Porto de Santos (SP) publicou novas regras que concedem descontos nas tarifas para operadores de navios sustentáveis e de cruzeiros, conforme as portarias 143.2024 e 144.2024, publicadas no último dia 4 de outubro. As medidas incentivam a adoção de práticas sustentáveis e o aumento do turismo no porto. A primeira estabelece descontos tarifários para navios que atingirem boa pontuação no Índice de Eficiência e Sustentabilidade Portuária (IESP). Esse índice considera a regularidade contratual, eficiência operacional e aspectos de sustentabilidade. Para qualificar-se, operadores devem submeter o Inventário de Gases do Efeito Estufa e o Relatório de Consumo Energético (RCE) até 31 de dezembro de 2024.

Já a segunda oferece descontos para navios de cruzeiro, com base no número de passageiros transportados por armador durante a temporada. Os descontos variam de 10% a 60%, aplicando-se ao Item 4 da Tabela III – Infraestrutura Operacional ou Terrestre. Armadores que transportarem mais de 680 mil passageiros terão o desconto máximo.


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Esses descontos entraram em vigor em 17 de outubro de 2024 e têm validade inicial de 12 meses, com possibilidade de prorrogação. A aplicação inicial é feita com base nas previsões de passageiros fornecidas pelos armadores, e os valores serão ajustados ao final da temporada com dados do sistema Supervia de Dados da APS. A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) aprovou a inclusão de normas da APS na Tabela I, que regula a infraestrutura marítima.






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