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Portos contam com poligonais que delimitam sua área de responsabilidade

Os portos brasileiros contam com espaços geográficos definidos onde atuam suas administrações. São os limites físicos de sua área de responsabilidade, que formam a denominada poligonal desses complexos marítimos.

De acordo com o marco regulatório do setor, a Lei dos Portos (nº 12.815/2013), esses limites determinam as áreas dos portos organizados (públicos), englobando as instalações portuárias e as infraestruturas de proteção e acesso ao cais.


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Nesse sentido, as poligonais são uma representação dessas fronteiras, o “espaço geográfico onde a autoridade portuária detém o poder de administração do porto público”.

Nessa lei de 2013, o conceito de poligonal foi modernizado. O marco legal anterior, a Lei n.º 8.630, de 25/02/1993, citava apenas a existência de portos organizados, apresentados como o “conjunto de bens públicos necessários à consecução das atividades portuárias dentro de um espaço geográfico”, chamado de “área do porto organizado”. 

A atual legislação exige que essas as áreas sejam delimitadas por ato do Poder Executivo e que seus limites devem considerar os acessos marítimos e terrestres, os ganhos de eficiência e competitividade e as instalações portuárias já existentes.

De acordo com o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, com essa definição das poligonais, há uma maior segurança jurídica à comunidade portuária, pois ficam mais claros os limites de competência do porto e a interface entre investimento público e privado.

Dentro do porto organizado, por exemplo, prevalecem as regras de exploração determinadas pelas companhias docas. E as cargas e descargas devem ser realizadas com profissionais dos órgãos gestores de mão de obra, os Ogmos.

No semestre passado, a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) concluiu a revisão da poligonal do Porto de Santos. Esse estudo aguarda, agora, a aprovação das autoridades de Brasília para ser efetivado. 

A definição das áreas sob responsabilidade do Porto foi alvo de disputa federais anos atrás. Isso ocorreu pois a Codesp queria incluir o Núcleo da Base Aérea de Santos (Nubast), na Margem Esquerda do Canal do Estuário, em Guarujá, nos seus limites. Após pedido do Ministério da Defesa, a ideia foi vetada.

Fonte: A Tribuna






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