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Portus - Justiça determina benefício integral

O associado e ex-diretor do Sindicato dos Empregados na Administração Portuária de Santos (SP) Bento Marques Prazeres conseguiu na Justiça vitória contra o Portus, o que abre uma brecha para que centenas de outros trabalhadores possam novamente receber seus benefícios integralmente. A juíza Kyong Mi Lee, do Tribunal Regional do Trabalho, de São Paulo, determinou que o Portus e a Codesp reestabeleçam o pagamento integral da aposentadoria especial de Bento. De acordo com ele, que também é advogado, a ação foi motivada porque em 2009 o Portus reduziu em 30% seu benefício, alegando que a aposentadoria concedida pelo INSS era por tempo de serviço, entretanto o pagamento efetuado pelo fundo de pensão era como aposentadoria especial. “Desde janeiro de 2002 recebo complementação de aposentadoria pelo Portus e só em 2009 eles avisaram que o cálculo que tinham feito para o pagamento do meu benefício estava errado e reduziram em quase R$ 500,00 meu benefício”, conta Bento.
O Portus expôs em sua defesa que após auditoria interna em 2003, foi descoberto o equívoco na concessão do benefício a mais de 1,5 mil portuários de todo o país. A esses portuários, mais da metade são de Santos (SP), o Portus concedeu suplementação de aposentadoria especial, porém, eles se aposentaram por tempo de contribuição pelo INSS.
A juíza cita em sua decisão que “mesmo depois de analisada a documentação apresentada pelo autor, e portanto o Portus já tinha ciência de que a aposentadoria concedida pelo INSS havia sido por tempo de serviço, concedeu-lhe a complementação de aposentadoria especial e continuou a fazê-lo por mais seis anos após a auditoria interna noticiada em sua defesa, que teria revelado o equívoco”. Ou seja, apesar de detectar o erro em 2003, muitos portuários, assim como Bento, continuaram recebendo a complementação normalmente até 2009 quando o Portus decidiu reduzir o benefício.
O documento ressalta ainda que o Portus não pode, passados mais de 10 anos da aposentadoria de Bento e “sete anos após a concessão da suplementação, invocar erro, repassando ao autor os prejuízos advindos de ato a que não deu causa, ainda mais quando não provada qualquer atitude de má-fé por parte dele”.
A juíza determinou o restabelecimento do pagamento total ao associado. No entanto, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.






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