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Praticagem obtém mais dois reconhecimentos judiciais da ilegitimidade do CNNT

Dois meses após o Tribunal de Justiça do Estado do Pará ter reconhecido, liminarmente em Ação Declaratória, que o Centro Nacional de Navegação Transatlântica (CNNT) não tem legitimidade para representar seus associados em assuntos de ordem econômica, em parecer favorável a uma associação de praticagem local, o mesmo Tribunal volta a bater o martelo, agora em duas Ações Cautelares distintas, de novo contra o CNNT e a favor dos práticos da região. E ainda com fixação de multa em caso de descumprimento da decisão.

Devido à insistência daquela associação em continuar intervindo nas negociações entre seus associados e duas das empresas de praticagem da região amazônica, os juízes Mairton Marques Carneiro, titular da Vara Cível na qual já tramitava um dos casos (Declaratória), e Lailce Ana Marron da Silva Cardoso, da sétima Vara Cível de Belém, resolveram estabelecer valores de multa para o CNNT que, somados, podem chegar até sessenta mil reais por dia, em caso de descumprimento.

Segundo os magistrados, o Centro Nacional de Navegação Transatlântica fica terminantemente proibido de impor processos administrativos e judiciais, de caráter econômico, às associações de praticagem. Na ação movida pela União dos Práticos da Bacia Amazônica (Unipilot), o descumprimento da decisão judicial pode custar dez mil reais diários aos cofres do CNNT. Já no caso da Praticagem da Bacia Amazônica Oriental Ltda, este valor sobe para cinqüenta mil.

De acordo com o embasamento de uma das liminares, o CNNT cultiva o hábito de atravessar as negociações que são desenvolvidas diretamente entre as empresas de praticagem e os armadores, chegando inclusive a requerer processo administrativo, junto à Autoridade Marítima, para fixação de valores de prestação de serviços de praticagem – uma prática que já havia sido desqualificada pela justiça, há dois meses, quando foi demonstrada claramente a natureza híbrida, e portanto sem legitimidade jurídica, daquele centro de navegação.

CNNT não tem legitimidade para questionar praticagem brasileira
O Centro Nacional de Navegação Transatlântica (CNNT), associação que congrega principalmente armadores e agentes de navegação, não tem aval jurídico para representar ou falar em nome de seus associados em quaisquer assuntos de ordem econômica no Brasil, conforme sentença emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, favorável à ação movida pela Unipilot – União dos Práticos da Bacia Amazônica Oriental Ltda.
O processo foi desencadeado em resposta aos ataques que a praticagem brasileira vem sofrendo por parte do CNNT nos últimos anos. “Na impossibilidade de produzir prova técnica para sustentar sua acusação de que os valores de remuneração de praticagem seriam abusivos, o CNNT vem adotando a conduta de tentar, por meios muitas vezes duvidosos, se beneficiar financeiramente em detrimento da mão de obra brasileira que necessita utilizar”, alegam os práticos.
O parecer do juiz Mairton Marques Carneiro, da 6ª vara cível, reconhecendo o que a constituição brasileira prevê, deixou claro que o CNNT, enquanto associação híbrida que é, não pode atuar em procedimentos administrativos ou judiciais de caráter econômico – o que inclui pedidos de fixação de preço e liminares. Além disso, foi expresso que o CNNT somente poderá funcionar em procedimentos administrativos ou judiciais, caso comprove a legalidade de cada um de seus associados estrangeiros para atuar no Brasil, inclusive informando o CNPJ e o endereço no país através de documentos que sejam comprobatórios. Por último, o juiz ratificou uma cláusula que consta do próprio estatuto do CNNT, o artigo 18, que diz que esta associação híbrida de agentes, armadores e até praticagens somente poderá ajuizar qualquer ação administrativa ou judicial, se realizar e fizer prova de Assembléia Geral Extraordinária, e com autorização para esse fim.

Base da ação
De acordo com o pedido da ação, o prático é um profissional altamente qualificado que não mantém vínculos empregatícios de qualquer espécie e não recebe, portanto, vencimento ou salário. No Brasil, esse serviço é atualmente prestado por meio de sociedades formadas pelos práticos, na qualidade de associados que são responsáveis por toda a infra-estrutura necessária ao trabalho.
O texto diz também que a não vinculação funcional, sem subordinação a órgãos políticos ou a empresas de navegação, é a principal causa dos ataques que, de tempos em tempos, são desferidos contra o serviço de praticagem. Grupos internacionais de perfil colonialista não aceitam que um grupo de profissionais independentes, sob a fiscalização da Autoridade Marítima Brasileira, faça cumprir rigorosamente as normas de segurança, em detrimento de eventuais lucros que poderiam ser gerados pela quebra dessas mesmas normas. E os práticos ainda, muitas vezes, têm de contrariar interesses comerciais e econômicos, na defesa da segurança do porto, das pessoas, do meio-ambiente e da comunidade em geral a que servem.
A remuneração pelos serviços prestados é feita à organização de praticagem, e não ao prático. E os serviços destas organizações, ou todos os itens relacionados à infra-estrutura necessária, devem estar disponíveis durante as 24 horas do dia e com capacidade plena de atendimento.
Segundo os práticos, seus acusadores, ao insistirem que a praticagem interfere na competitividade dos portos brasileiros, demonstram, no mínimo, desconhecimento do mercado marítimo. Pesquisas já comprovaram que os serviços de praticagem representam, em média, 0,15% do custo de exportação por contêiner.

Fonte: O NORTÃO/Conselho Nacional de Praticagem

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