O Projeto de Lei – PL nº 910/2019, que altera a Lei dos Portos – Lei nº 12.815/2013 e tramita na Câmara dos Deputados – inclui o maior valor de outorga como um dos critérios de julgamento em licitações de concessão e arrendamento de portos e instalações portuárias. A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O texto do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) determina que, nos casos em que for utilizado o critério de maior valor de outorga, pelo menos 50% do que for arrecadado com a concessão deverão ser usados para investimento em infraestrutura no porto licitado. Os recursos serão depositados no Fundo de Investimento em Infraestrutura Portuária, que ainda será criado.
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Assim, o Fundo de Investimento em Infraestrutura Portuária será controlado pela administração do porto, que elaborará um plano plurianual de aplicação dos recursos, com a chancela do Conselho de Autoridade Portuária – CAP. Instituído pela atual Lei dos Portos, o CAP é um órgão consultivo da administração do porto, com participação de representantes do poder público, dos empresários e dos trabalhadores.
De acordo com o advogado especialista em Portos e professor de Direito Murilo Jacoby, a proposta é interessante porque, atualmente, a Lei dos Portos define como critérios de julgamento nas licitações portuárias, de forma isolada ou combinada, a maior capacidade de movimentação, a menor tarifa ou o menor tempo de movimentação de carga, ou outros estabelecidos no edital.
“O setor portuário carece de recursos para promover investimentos em expansão e modernização. O Brasil possui um potencial imenso em razão da sua costa navegável, mas ainda a utiliza pouco pela frágil infraestrutura portuária. Os portos são uma forma eficaz e menos custosa de escoamento da produção, principalmente aquela voltada para a exportação, o que contribui para o desenvolvimento do país”, destaca Murilo Jacoby.
Leilão de portos
Entre março e abril, o governo leiloou 10 áreas portuárias, sendo seis terminais no Pará, três em Porto de Cabedelo/PB e uma no Porto de Vitória/ES. Foram quase R$ 700 milhões arrecadados com os terminais.
Ainda sem data definida, os próximos leilões do setor portuário ainda estão sendo estruturados pelo governo. A previsão é que seja lançado o edital de mais três terminais, sendo dois deles no Porto de Santos, em São Paulo, e outro no Porto de Paranaguá, no Paraná. A previsão de investimentos é de aproximadamente R$ 400 milhões.
Assim, conforme o especialista Murilo Jacoby, o leilão trará mais segurança jurídica para os contratos dos portos brasileiros. “Garante um contrato com início, meio e fim, além da definição das obrigações para ambas as partes – iniciativa privada e governo -, visando aumentar os investimentos, trazer mais eficiência e, portanto, reduzir o custo para o consumidor final”, explica.
Vale destacar que 95% do volume das exportações brasileiras são realizadas por meio marítimo, o que denota a importância de reestruturação com mais segurança jurídica para o crescimento do setor nacional. Cerca de 80% do Produto Interno Nacional encontra-se nas unidades da federação com acesso à costa marítima.
Fonte: N3W5