Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de ontem lei que autoriza o Governo do Estado a desapropriar trecho da Rodovia CE-085 que será entregue à Petrobras para implantação da refinaria Premium II, no Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP).
A lei, aprovada na Assembleia Legislativa, foi sancionada pelo governador Cid Gomes no último dia 2 de julho, diz que a doação do imóvel do Estado, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será registrada no cartório de registro de imóveis.
O artigo terceiro da lei destaca que o imóvel doado não poderá ser alienado, onerado ou constituído em direito real pela Petrobras que terá o prazo de cinco anos para cumprir o encargo da doação, contado a partir da data do registro da escritura pública.
O artigo quinto ressalta que "cessadas as razões que justificaram a doação ou não cumprido o encargo no prazo previsto no artigo anterior, o imóvel reverterá ao patrimônio do doador, nos termos do §1º do art.17 da Lei Federal nº8.666,de 21 de junho de 1993, sem qualquer indenização ao donatário”.
Fonte: O Povo (CE)
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