Considerando que a estrutura portuária nacional há anos deixa a desejar, com portos carentes de dragagem e de berços adicionais, os congestionamentos, sobretudo na alta da safra da soja, são inevitáveis. Consequência: deixamos de ter uma receita extra de despatch e arcamos com enormes contas de demurrage. Para a correta elaboração ou revisão desses cálculos é preciso certa experiência em navegação, bem como conhecimento sobre os contratos de afretamento aplicáveis ao trade em questão, pois o que ocorre frequentemente é que importadores e exportadores brasileiros pagam contas cujos valores corretos nem sempre são aqueles efetivamente pagos por eles ou deixam de auferir despatch no valor que lhes seria corretamente devido.
É importante ressaltar que a demurrage consiste na forma de apurar o prejuízo no caso de demora no cumprimento da prancha contratual, para o qual o fretador requererá indenização. Nesse sentido, a demurrage é uma multa que o afretador paga ao fretador se o navio permanece com ele por mais tempo do que acordado. Quando ocorre um afretamento de navio, esta é sempre uma das cláusulas estabelecidas no contrato de afretamento. O oposto é o despatch, ou seja, é um prêmio pago pelo armador, ao embarcador, pela eficiência na operação do navio. Nesse sentido, se o afretador consegue operar em menos tempo do que o laytime rate estabelece, isto é, a quantidade a ser embarcada/descarragada ao dia, receberá um prêmio, cujo valor normalmente é de metade da taxa de demurrage/dia.
Fonte: Jornal do Commercio (RS)/Mariana Porto Koch/Da Koch Advogados Associados
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