A lei 12.688/2012 altera dois artigos da lei 11.033/2004, acrescentando como beneficiários do Reporto empresas de dragagem, recintos alfandegados de zona secundária e centros de treinamento profissional. A Secretaria da Receita Federal estabelecerá os requisitos e os procedimentos para habilitação dos beneficiários do regime, assim como para coabilitação dos fabricantes.
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Por meio de outra MP, a 563, de abril de 2012, o governo já havia ampliado os beneficiários do programa para os serviços de armazenagem, sistemas suplementares de apoio operacional, proteção ambiental e sistemas de monitoramento e informações de tráfego de navios (VTMIS). O Reporto permite a compra de equipamentos por um valor até 50% menor devido à suspensão de taxas como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e contribuições para o PIS/Pasep.