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Segue o impasse

Regras que passam a valer em 2013 acirram guerra fiscal entre estados. Ajustes podem afetar sigilo dos contribuintes

A alíquota unificada de ICMS para operações interestaduais mal entrou em vigor e os impasses já são maiores que os anunciados desde 2012. Isso porque a resolução 13/2012 do Senado Federal recebeu ajustes que valem a partir de maio de 2013. Para o advogado especialista em direito aduaneiro Felippe Breda, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados, a questão da alíquota vai gerar processos individuais e ações de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele lembra que, nos últimos anos, o Supremo julgou dezenas de ações sobre guerras fiscais.
Breda acredita que os estados estão buscando alternativas para compensar a perda de competitividade após a unificação do ICMS. O advogado explica que não existe uma lei que impeça os estados de procurarem soluções para perda de arrecadação. “O estado que concede um benefício inconstitucional não tem reprimenda nenhuma. Não existe um mecanismo para penalizar um estado que edite norma inconstitucional”, explica Breda, referindo-se a outros tipos de incentivos fiscais já aplicados.
A resolução 13/2012 do Senado Federal, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2013, unifica em 4% a alíquota do ICMS para as operações interestaduais com mercadorias importadas ou com conteúdo de importação superior a 40%. Estados como Espírito Santo e Santa Catarina questionam desde 2012 o aspecto legal dessa alíquota, alegando inconstitucionalidade e perdas de arrecadação.
A chamada ‘Guerra dos Portos’ é mais um exemplo de disputa fiscal entre os estados que oferecem incentivos para atrair investidores, como créditos de ICMS. “O estado não pode mexer na alíquota do ICMS de importação, que vai ser de 4%, ele vai mexer em outra alíquota, do ICMS interno, por exemplo. O estado começará a criar outras situações para formar receitas novas”, analisa Breda.
O mecanismo jurídico para resolver uma briga entre estados é uma ação civil originária no Supremo Tribunal Federal (STF) ou através de ações diretas de inconstitucionalidade. O advogado observa que, na prática, os estados não sofrem prejuízos quando criam medidas inconstitucionais. Por outro lado, as unidades da federação podem enfrentar uma série de disputas políticas.
Além disso, alguns contribuintes tentarão evitar brigas judiciais embutindo suas perdas no preço dos produtos. Isso porque, se o contribuinte terá um custo maior ou uma margem menor para operar, ele precisará mudar a logística. “O contribuinte que for pego pelo Fisco de determinado estado será autuado e terá que recorrer para provar que não tem a ver com a briga dos estados”, projeta Breda.
A partir de 1º de maio, passarão a valer os chamados ajustes Sinief (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais) que, dentre outras determinações, estabelecem a necessidade do preenchimento de uma ficha de conteúdo de importação. Os ajustes Sinief 19, 20 e 27, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), dispõem acerca das obrigações acessórias e prazos. Essas exigências incluem novos problemas aos contribuintes, que vão desde a dificuldade na parametrização dos sistemas para inclusão dessas informações nas notas fiscais, até os impactos que tais medidas geram na livre concorrência no mercado.
Breda diz que essa medida pode expor informações estratégicas dos contribuintes como custos e margens de lucro aos seus clientes. “Essa adaptação é curta e vamos ver os efeitos na prática porque as ações judiciais já estão aí e existe um prazo para essa legislação se acomodar, seja para vir para ficar, seja pra ela ser invalidada mais para frente”, analisa Breda.  n

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