Com o objetivo de ampliar os cuidados no transporte de cargas perigosas e evitar riscos à população, a Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou nesta quinta-feira (25), em turno suplementar e em decisão terminativa, projeto determinando que esse transporte deve obedecer não apenas normas estabelecidas na Lei 11.442/07, mas também regulamentações dos órgãos responsáveis pelo setor.
Conforme explica o autor do projeto (PLS 448/09), senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), alguns operadores do transporte de carga têm desconsiderado normas específicas para casos de cargas perigosas, definidas pelas agências nacionais de transportes Terrestres (ANTT) e Aquaviários (Antaq). Eles argumentam que, desde a implantação da Lei 11.442/07, a prestação dos serviços estaria regulamentada por essa nova legislação.
Com o projeto, Garibaldi quer impedir essa "interpretação inadequada da legislação" e evitar negligência "com medidas de prevenção de acidentes e de mitigação de seus efeitos previstas nas normas próprias para o transporte de produtos perigosos".
O projeto foi aprovado na CI sob a forma de substitutivo apresentado pela relatora, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT). Ela incluiu no texto o número da lei que assegura à ANTT e Antaq atribuições de regulamentar o transporte de mercadorias perigosas. Também acolheu emenda do senador Adelmir Santana (DEM-DF), determinando como atribuição da ANTT, em articulação com o órgão ambiental, a implementação do Registro Nacional para os Transportadores Rodoviários de Produtos Perigosos.
Segundo a relatora, o projeto, ao federalizar a regulamentação do transporte de produtos perigosos, "evita a proliferação de regras estaduais que dispõem sobre a questão e desburocratiza o transporte rodoviário de produtos perigosos, sem, no entanto, reduzir a vigilância e a segurança do mesmo".
Fonte: Agência Senado
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