Ecobrasil

Senado aprova MP que permite arrendamento de porto sem licitação

O Senado aprovou nesta quinta-feira a Medida Provisória (MP) 945, que altera a legislação sobre portos no país e institui medidas emergenciais para o setor enfrentar a crise do coronavírus. Na Câmara, onde o tema foi aprovado na madrugada desta quinta, parlamentares aproveitaram a ocasião para inserir medidas de longo prazo, como a possibilidade de arrendamento de áreas portuárias sem licitação. Agora, o texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

A redação aprovada determina que "poderá ser dispensada a realização da licitação de área no porto" quando "comprovada a existência de um único interessado em sua exploração" após um "chamamento público". Para ter o controle da área, o interessado também precisa elaborar um "plano de desenvolvimento e zoneamento" do local.

Em seu relatório, o senador Wellington Fagundes (PL-MT) rejeitou emenda que excluía esse ponto. Ele argumentou que essa é uma medida de "desburocratização". Em seu voto, Fagundes registra que o dispositivo é resultado de debates com o Ministério da Infraestrutura, com a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários e visa "modernizar o arcabouço jurídico do setor". O texto obriga ainda a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) a fornecer informações para que o contrato de arrendamento seja firmado.

PUBLICIDADE

Ecobrasil


Parlamentares de oposição criticaram o mecanismo de arrendamento sem licitação, mas a maioria foi a favor. O líder do MDB, Eduardo Braga (AM), argumentou que a medida é importante para atrair investimentos. Para defender a tese, Braga citou a possibilidade de uma empresa, dona de uma ferrovia e um complexo industrial, ser a única interessada em área portuária usada para escoar o seu produto.

— Ao fazer um chamamento público, aparece apenas essa empresa como interessada (dona de uma ferrovia e complexo industrial). Ora, por que fazer então uma licitação que retarda, encarece e dificulta o investimento? — questionou o senador

A MP também abre a possibilidade de ocupação temporária de área portuária sem licitação. Esse tipo de contrato terá prazo máximo de 48 meses de exploração. Líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) disse que a nova regra é importante para obras de infraestrutura. Ele citou como exemplo a construção da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, onde grande parte dos insumos chegavam por mar.

Motivo de crítica de partidos da oposição, a MP modifica a Lei de Greve para incluir a atividade portuária como serviço essencial. Partidos de esquerda atacaram a alteração por considerar que este trecho "acaba com direito de greve" para o setor.

— Não entendi esse ponto. Por que mudar a lei de greve? Se fosse para (não ter greve durante) o período da pandemia, até tudo bem. Mas por que tirar esse direito do trabalhador de forma permanente? — contestou Zenaide Maia (PROS-RN).

O texto determina que trabalhadores portuários avulsos com sintomas da Covid-19 ou em grupos de risco não poderão ser escalados para cumprir suas atividades durante a pandemia. Para os que forem impedidos por esses motivos, haverá uma indenização compensatória de 70% do salário, não podendo esse valor ser inferior ao mínimo. Esse percentual será proporcional à média dos rendimentos no período de um ano.

Entre outras medidas, a MP autoriza companhias aéreas a estacionar aviões em "pátios sob administração militar", de forma gratuita, enquanto durar o estado de calamidade pública. A iniciativa visa auxiliar o setor diante da crise.

Fonte: O Globo



Yanmar

      GHT    Antaq
       

 

 

Anuncie PN

 

  Sinaval   Assine Portos e Navios
       
       

© Portos e Navios. Todos os direitos reservados. Editora Quebra-Mar Ltda.
Rua Leandro Martins, 10/6º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20080-070 - Tel. +55 21 2283-1407
Diretores - Marcos Godoy Perez e Rosângela Vieira