Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) acatou medida cautelar em favor da manutenção da atividade dos terminais de grãos no bairro de Ponta da Praia, em Santos (SP). O Porto de Santos movimenta 35% das exportações de grãos do País e, desse total, 43% são escoados pela Ponta da Praia.
Desta maneira, perde validade a Lei Complementar Municipal 813/2013 que proíbe a operação, comércio e armazenagem de granéis sólidos na região da Ponta da Praia. Por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), o governo federal contestou a pertinência da lei argumentando que Ponta da Praia é uma área localizada dentro do porto organizado e, portanto, está sob competência legislativa exclusiva da União.
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Em 29 de janeiro, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu medida cautelar determinando a suspensão dos efeitos da Lei referentes à Ponta da Praia até a avaliação do plenário da corte. A decisão foi confirmada pelo colegiado do Tribunal nesta quinta-feira (25).
Fonte:Secretaria de Portos