Após longa data de discussão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as despesas com descarga, manuseio e conferência de mercadorias em portos - a chamada capatazia, devem ser excluídas da base de cálculo do Imposto de Importação.
A ministra Regina Helena Costadesempatou o julgamento, que definiu o ganho da causa para uma empresa da área de nutrição animal.
Entretanto, a Fazenda ainda pode recorrer da decisão do STJ. Basicamente, o valor de capatazia refere-se ao gasto destinado à categoria dos estivadores, normalmente pago ao agente de carga/marítimo em decorrência da movimentação de cargas nas embarcações atracadas em portos brasileiros.
Segundo o advogado especialista em Direito Aduaneiro e Comércio Exterior, Ademir Gilli Jr., do BPHG Advogados de Blumenau (SC), a previsão legal estabelece que o valor aduaneiro deve ser composto pelo custo de transporte das mercadorias importadas até o porto ou aeroporto alfandegado de descarga, nada além e a partir disso. “A decisão proferida pela Corte Superior no âmbito da legislação federal sinaliza uma tendência de uniformização da jurisprudência em favor dos contribuintes”, aponta. .
Fonte: Segs/Fernando Gonzaga
PUBLICIDADE