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Suape alcança 100% de adequação à Lei das Estatais e lidera índice estatual

A Unidade de Controle Interno (UCI) de Suape alcançou o nível máximo de excelência. Nesta quarta-feira (24), a Secretaria da Controladoria-Geral do Estado (SCGE) divulgou o Índice de Adequação das Estatais (IAE) 2020, durante a 1ª Reunião Técnica das UCIs realizada este ano. Suape aparece em 1° lugar, com 100% de adequação à Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) e ao Decreto Estadual nº 43.984/2016. Outros órgãos como Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco (AD Diper), a Companhia Editora de Pernambuco (Cepe), a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) também alcançaram a pontuação máxima.

O encontro contou com a participação de mais de 90 pessoas que atuam no Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual e aconteceu de forma online. A empresa Suape também manteve o 1° lugar no Índice de Adequação ao Sistema de Controle Interno (IAS), junto com a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) e a Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos (Seinfra), com 100% de adequação.

Na sequência, com um índice de 94%, ficou a Empresa Pernambucana de Turismo (Empetur), seguida pela Agência de Empreendedorismo de Pernambuco (AGE) e da SCGE, que dividiram o terceiro lugar, com um percentual de 92%. "Em geral, tivemos uma evolução significativa, já que a média de todas as UCIs passou de 46%, em julho, para 67%, em dezembro", comemorou a secretária da Controladoria-Geral do Estado de Pernambuco (SCGE), Érica Lacet, ressaltando que 17 unidades alcançaram índices superiores a 80% na avaliação.

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Em 2020, Suape chegou ao segundo lugar com 97% de adequação do IAE referente ao ano de 2019, e esse crescimento é resultado do trabalho desenvolvido ano a ano pelas equipes das diretorias junto ao Compliance.

"É uma conquista muito significativa para todo o time de Suape, que trabalha de forma multidisciplinar dentro da empresa. Essa conquista nos torna uma instituição de referência em controles internos e também na adequação à Lei das Estatais. É uma premiação para todos os colaboradores", comemora o presidente de Suape, Roberto Gusmão. "A avaliação implantada pelo governador Paulo Câmara reforça ainda mais a cultura de controle e compartilhamento de informações existente em Suape e estimulada pelo secretário de Desenvolvimento Econômico, Geraldo Julio".

O evento também foi marcado pelo lançamento do Caderno de Boas Práticas de Controle Interno, que tem a proposta de incentivar o intercâmbio de conhecimentos técnicos entre as UCIs. "O material traz 23 experiências exitosas implementadas por 14 unidades, até outubro de 2020, e que podem ser replicadas em outros órgãos e entidades. Isso vai contribuir para o aprimoramento dos controles e elevar o grau de maturidade do sistema", comentou a diretora de Monitoramento, Avaliação e Controle da SCGE, Cristiana Borges. O caderno está disponível para consulta e download no site da SCGE.

"Estamos melhorando cada vez mais os nossos documentos para que fiquem mais transparentes, com diagramações e conteúdos que cheguem melhor à sociedade. Inclusive, um dos requisitos que alcançamos para a IAE foi a entrega do caderno de boas práticas. Suape pontuou pelo informe Se Liga No Compliance, que é enviado mês a mês para os colaboradores internos e que agora ficará disponível no site da SGCE para todo o Estado, dentro do caderno de boas práticas", disse Fabiana Maranhão, coordenadora de Compliance de Suape. O Se liga no Compliance foi criado em 2019 e é produzido pelas equipes de Comunicação e Compliance de Suape. O material aborda temas relativos às políticas da empresa de uma forma mais simples, prática e dinâmica.

O IAS avalia 20 pontos de controle, definidos com base no Decreto Estadual nº 47.087/2019 e na Portaria SCGE nº 11/2019, bem como nas orientações técnicas repassadas pela SCGE. Já no IAE, avalia o grau de adequação das Empresas Estatais (24 pontos para as de pequeno porte e 33 para as de grande porte) aos requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 13.303/2016, no Decreto Estadual nº 43.984/2016 e nas melhores práticas de governança corporativa.



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