A Superintendência do Porto do Rio Grande (SUPRG) esclareceu, nesta quinta, 7, que, a regularização do serviço de emergência ambiental do porto rio-grandino está sendo providenciada.
Em 16 de fevereiro deste ano, o juiz da 2ª Vara Cível do Rio Grande, Bento Fernandes de Barros Júnior, em medida liminar, determinou à SUPRG que, em um prazo de seis meses, realize licitação para execução de serviços de emergência ambiental, estabelecendo que, em caso contrário, haverá suspensão total dos efeitos do contrato da empresa que vem prestando este serviço. A liminar atende solicitação do Ministério Público Estadual por meio de ação civil pública contra a SUPRG e a Ecosorb Tecnologia de Proteção Ambiental S/A, considerando que a contratação da empresa ocorreu sem licitação.
Ontem, o superintendente do Porto, Dirceu Lopes, relatou que, por responsabilidade e determinação legal, tem que haver uma base de atendimento a emergência ambiental no porto, uma vez que esta é uma condicionante da licença ambiental do Porto do Rio Grande. "Quando assumimos a SUPRG, a base já era gerenciada pela Ecosorb. Ao fazermos diagnósticos de todos os contratos existentes, vimos que em 14 de dezembro foi lançado edital para contratação do serviço de resposta às emergências ambientais geradas pela atividade do porto organizado. E o processo licitatório está em fase final de habilitação das empresas interessadas", explicou.
Conforme Lopes, por responsabilidade e questão precautória, a SUPRG está mantendo a empresa contratada até a conclusão da licitação. Depois, a vencedora do processo licitatório, do qual a própria Ecosorb pode participar, será contratada. Ele destacou que, enquanto ocorre a licitação, a empresa é mantida no serviço visando à segurança ambiental das operações portuárias e da cidade. "Não podemos simplesmente ignorarmos que a operação portuária tem riscos e que precisa de equipamento especializado durante 24 horas. Herdamos essa situação e por responsabilidade temos que mantê-la até o fim do processo licitatório", observou.
Lopes acrescentou que a SUPRG ainda não foi cientificada da decisão judicial, mas já está agindo. Conforme a 2ª Vara Cível, a Ecosorb também ainda não foi informada da liminar.
Fonte: Jornal Agora (RS)/ Carmem Ziebell
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