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TCU determina mais fiscalização da Antaq a armadores estrangeiros

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) aumente a fiscalização sobre armadores estrangeiros. A decisão, tomada na sessão plenária da última quarta-feira (24), prevê que a agência apresente em 90 dias um plano de ação para regulação e supervisão da navegação de longo curso nos portos brasileiros. Os ministros do TCU estabeleceram que o plano contemple o registro de armadores estrangeiros e dos preços de frete, o extra-frete e demais serviços, além de estudos comparativos de rotas e preços praticados pelos armadores estrangeiros e normas para aplicação de sanção aos armadores estrangeiros em caso de omissões injustificadas de portos.

O processo teve origem numa denúncia sobre suposto aumento abusivo de tarifas no terminal Libra Rio e que também continha alegações sobre omissão da agência reguladora na fiscalização da tarifa de manuseio do terminal (THC) e na fiscalização dos armadores estrangeiros. O processo administrativo que tratou da nova tabela adotada pelo arrendamento portuário Libra foi aberto em 2014. Pela decisão tomada ontem, a agência deverá apurar se havia prazo para entrada em vigor daquela tabela, remetendo a lista dos usuários que pagaram os valores abusivos e informando se houve ressarcimento por valores eventualmente pagos na vigência dessa tabela. O tribunal deu prazo de 15 dias para que a Antaq informe se a cobrança de dois serviços da tabela de preços do terminal da Libra estava em conformidade com o contrato de concessão. Caso encontre irregularidades, a agência deverá suspender as cobranças, após ouvir a operadora do terminal.


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O TCU julgou e acatou parcialmente os recursos da Antaq e do Centro Nacional de Navegação Transatlântica (Centronave) em relação a decisões anteriores. O tribunal impôs uma série de determinações à Antaq, entre quais estabeleceu período de 60 dias para agência apresentar um plano de ação detalhado com objetivo de coibir eventuais abusos e assegurar que o valor dispendido pelos usuários referente ao serviço de movimentação de cargas (THC) corresponda efetivamente ao que foi pago pelos armadores aos operadores portuários. A agência deverá realizar estudos, dentro de 180 dias, para atestar a modicidade tarifária nas THCs cobradas dos usuários brasileiros, de forma a permitir o estabelecimento de um teto para esses serviços portuários, inclusive com comparativos com portos estrangeiros.

RN-18/2017
O tribunal fixou prazo de 60 dias para a agência informar os resultados obtidos nas fiscalizações realizadas após a edição da resolução normativa 18/2017 da Antaq, no que diz respeito à detecção de eventuais abusos praticados pelos armadores, detalhando se foram efetivamente aplicadas sanções. A RN-18 trata dos direitos e deveres dos usuários de portos. O TCU concedeu 60 dias para que a Antaq encaminhe um plano de ação detalhado referente à atuação da agência visando assegurar que os usuários paguem pelos custos dos serviços prestados em regime de eficiência. 

A Antaq também tem prazo de 90 dias para elaborar e divulgar a relação de serviços mínimos que devem ser suficientes para atender às necessidades dos usuários, como importadores, exportadores e consignatários de cargas. A agência deverá solicitar aos arrendatários dados relativos aos custos da prestação dos serviços básicos prestados pelos terminais de contêineres, com intuito de avaliar a eficiência da operação portuária.

Acordos bilaterais
Por determinação do tribunal, a agência deverá atestar que armadores e as empresas de navegação que atendem aos portos brasileiros, independentemente da existência de acordos bilaterais, estão respeitando os direitos dos agentes setoriais e prestando um serviço adequado, em especial aos usuários. O mesmo vale para apurar se os armadores e as empresas de navegação de países que firmaram acordos bilaterais com o Brasil estão cumprindo as regras estabelecidas nesses termos, principalmente em relação à observância da reciprocidade. Um plano deverá ser apresentado em 60 dias.

O TCU determinou que a  Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Portuária e Ferroviária (Seinfra Por) analise os planos de ação solicitados, tão logo os receba, e encaminhe a manifestação à ministra Ana Arraes, que passa a ser a relatora. A Seinfra deverá monitorar o atendimento às determinações fixadas na sessão de ontem.

A ação foi movida originalmente por André de Seixas, presidente da Associação dos Usuários dos Portos do Rio de Janeiro (Usuport-RJ). Ele diz que os dados técnicos solicitados pelo TCU foram levantados e apresentados com a colaboração do advogado Osvaldo Agripino, especialista em regulação e em direito portuário e marítimo. Até o fechamento desta matéria, Antaq e Centronave não haviam comentado a decisão do TCU.

Por Danilo Oliveira
(Da Redação)






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