A greve dos trabalhadores portuários realizada em 21 de novembro último foi considerada “não abusiva” pelo Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região de São Paulo (TRT2), durante o julgamento do dissídio coletivo da categoria. O Tribunal determinou ainda o pagamento do dia parado e concedeu aos trabalhadores estabilidade de 90 dias. A paralisação ocorreu pelo fato de a Codesp não ter cumprido as cláusulas do acordo coletivo de trabalho negociado com o Sindicato dos Empregados na Administração Portuária (Sindaport).
A empresa alegou que o não cumprimento deveu-se à não autorização, por parte do Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais (Dest). A reposição salarial de 9,64% vinha sendo cumprida pela estatal do porto.
No julgamento do dissídio coletivo da categoria, o advogado do Sindaport, Eraldo Franzese, ressalta que o Tribunal determinou a retirada da cláusula que impõe diferenciação na concessão de benefícios sociais aos trabalhadores, como o pagamento de gratificações, anuênios e quinquênios.
Educação
Já em relação ao auxílio-educação, uma das principais reivindicações dos trabalhadores, o TRT não se pronunciou quanto ao mérito, salientando que a matéria é de alçada exclusiva de negociação entre a Codesp e o sindicato dos trabalhadores.
Segundo o presidente do Sindaport, Everandy Cirino dos Santos, o não pronunciamento do Tribunal sobre o auxílio-educação provocou uma certa frustração, na medida em que esse benefício já é concedido em outros portos e era esperado com grande ansiedade pela categoria, tendo em vista que os gastos com educação sempre oneram bastante o orçamento das famílias. “Nós vamos continuar reivindicando esse benefício, pois entendemos como uma aspiração legítima dos trabalhadores portuários e que já é concedido em outros portos. Nós também temos direito”, enfatiza o sindicalista.
Fonte: A Tribuna / Eraldo José dos Santos
PUBLICIDADE