A Comissão de Infraestrutura (CI) adiou mais uma vez a votação do projeto de lei que propõe a regulamentação da atividade de praticagem. O adiamento na sessão desta terça-feira (25) ocorreu por falta de quórum e se estendeu a todos os itens da pauta. Até o fechamento desta matéria, não havia sido informada uma nova data para as votações do PL 877/2022, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
O senador Weverton (PDT-MA), relator do projeto, leu seu parecer favorável à aprovação, com emendas. As alterações sugeridas por Weverton incluem hipóteses em que o serviço de praticagem para embarcações com mais de 500 toneladas não é obrigatório. As emendas também retiram a menção à negociação coletiva quanto aos preços dos serviços e a exclusividade de participação em processo seletivo apenas para quem tenha certificado de oficial de náutica.
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Para o parlamentar, quando muitos atores são afetados por um assunto, é preciso construir uma solução que esteja clara na lei. "Tínhamos alguns entendimentos que achávamos que não precisariam estar no texto, mas para dar segurança, dar essa acalmada e essa sensação clara de que não se estaria criando nenhum tipo de pegadinha, nós resolvemos colocar", disse Weverton.
O projeot de lei seria apreciado na sessão do último dia 4 de abril. O relator, no entanto, argumentou que havia conversado com senadores que apresentaram pedido de audiência pública dentro do prazo regimental e que eles concordaram em retirar o pedido para ampliar o diálogo. Weverton disse que haveria uma reunião em seu gabinete, na semana seguinte, com interessados em fazer sugestões ao texto, a fim de que ele possa ser rediscutido na sessão seguinte da CI. Após aprovação no Senado, o PL ainda precisa passar por revisão na Câmara e por sanção presidencial.
O PL propõe alterar a Lei 9.537/1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências, para conferir segurança jurídica e estabilidade regulatória nos preços dos serviços de praticagem. A proposta elenca as capacitações necessárias para exercer e manter a habilitação do serviço de praticagem pela autoridade marítima; estabelece a constituição dos serviços de praticagem; a remuneração e os parâmetros para que a autoridade marítima institua anualmente a lotação dos profissionais.
Com informações da Agência Senado