Os custos logísticos pagos pelas empresas sediadas na Amazônia Ocidental, principalmente no Polo Industrial de Manaus, são altos não somente devido às grandes distâncias dos centros importadores de insumos e dos centros consumidores dos produtos finais produzidos na Zona Franca de Manaus, mas também pelos custos das empresas do PIM em setores de infraestrutura, cujas responsabilidades pertencem a outros atores integrantes do processo produtivo que dinamiza o Modelo de Desenvolvimento Econômico da Amazônia Ocidental.
A valorização da moeda brasileira incentiva as importações de bens finais e de insumos para o consumo e a produção nacional. Há preços internacionais, porém, cujos níveis continuam elevados, apesar da redução do nível do Risco Brasil e da desvalorização do Dólar Americano no País. Este é o caso do custo pago pelos empresários situados na Zona Franca de Manaus (ZFM) por um contêiner abastecido com componentes que alimentam as linhas de produção do Polo Industrial de Manaus (PIM).
Ao pagar R$ 2 mil, em média, por cada contêiner de 20 toneladas originário de outros países, os empresários do PIM têm seu custos elevados e, consequentemente, perdem em competitividade no mercado nacional e internacional, porque dessa forma não podem praticar preços de venda sem considerar tais custos. Quando se trata de contêiner de 40 toneladas, o custo eleva-se para R$ 4,3 mil em média (JORNAL A CRÍTICA, 24/04/2011, p. B1). Agreguem a esses custos, os custos dos componentes comprados no exterior para manter a produtividade dos trabalhadores elevada no interior das indústrias e garantir o faturamento do PIM em mais de US$ 35 bilhões ao final de 2011.
O Modelo de Desenvolvimento Econômico da Amazônia Ocidental, baseado em legislações federais que diferenciam pagamentos e recolhimentos de Imposto de Importação (II), Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI) e ainda PIS e COFINS, representados pelos incentivos fiscais da ZFM, administrados pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) requerem maior participação do Governo Federal, dos governos estaduais da Amazônia Ocidental (Amazonas, Roraima, Rondônia e Acre) e dos respectivos governos municipais. Tal participação representará assumir custos específicos nas áreas de jurisdição de cada esfera e, consequentemente, possibilitar menores custos logísticos para as indústrias da ZFM. Esses custos logísticos reúnem além dos custos dos contêiners, os custos de armazenagem, custos de estoque, custos de processamento de encomendas e custos de transporte. Somente as taxas portuárias para armazenar cargas nos terminais representam 0,5% do valor da carga, por dia, nos primeiros quinze dias de armazenamento; a partir do 16º. dia, esse percentual se eleva para 1% sobre o valor da carga, diariamente. Portanto, os investimentos das três esferas de governos nas áreas de infraestruturas deemandadas pelo setor produtivo tenderão a reduzir os custos logísticos na Amazônia Ocidental, apesar das grandes distâncias dos mercados de insumos e dos mercados consumidores, o que induz à redução da competitividade das empresas instaladas na ZFM.
Ao Governo Federal cabe reestruturar as decisões tomadas no passado, em relação ao contingenciamento dos valores da Taxa de Serviços Administrativos (TSA), pagos pelas empresas da ZFM à Suframa por esta administrar os incentivos fiscais. Porque enquanto esses valores permanecerem retidos pelo Governo Federal a Suframa não terá condições de incentivar a formação profissional de técnicos, graduados, especializados, mestres e doutores na região; além de não conseguir participar de programas de apoio à Ciência, pesquisa e inovação tecnológica, tão necessários na Amazônia Ocidental. A Lei no 9.960 de 28 de Janeiro de 2000 “institui a Taxa de Serviços Administrativos – TSA, em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus – Suframa, estabelece preços a serem cobrados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, cria a Taxa de Fiscalização Ambiental – TFA, e dá outras providências”. No seu Artigo primeiro diz a Lei: “é instituída a Taxa de Serviços Administrativos – TSA, tendo como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição pela Superintendência da Zona Franca de Manaus – Suframa”.
A mesma Lei da TSA apresenta no seu Artigo 2º, o seguinte: “são isentos do pagamento da TSA:
I – a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e as respectivas autarquias e fundações públicas;
II – as instituições sem fins lucrativos, reconhecidas como de utilidade pública pelo Governo Federal;
III – as entidades consulares;
IV – livros, jornais, periódicos ou papel destinado à sua impressão;
V – equipamentos médico-hospitalares;
VI – os produtos importados destinados à venda no comércio do Município de Manaus e áreas de livre comércio”.
A TSA gera recursos para a Suframa, mas apesar de regulamentada, os valores têm sido contingenciados pelo Governo Federal; somente o proprio Governo Federal poderá reverter essa situação.
Aos governos estaduais cabem a decisão de estruturar o Plano Estratégico de Desenvolvimento do Estado, no qual sejam explicitados objetivos estratégicos, metas e ações estratégicas em relação à construção de infraestruturas de transporte fluvial, telecomunicações, energia e abastecimento de água, além da indicação de interesses em realizar parcerias com o Governo Federal para reestruturar rodovias já existentes e construção de novas rodovias estaduais. Cada estado da Amazônia Ocidental precisa elaborar um Plano Estratégico de Desenvolvimento que considere os resultados de pesquisas, estudos e ações já realizados em cada estado por cientistas e empresários. Um Plano Estratégico de desenvolvimento Estadual que estabeleça responsáveis e responsabilidades nos diversos setores sociais e econômicos, bem como as indicações dos instrumentos de avaliação e controle do desenvolvimento das atividades, do cumprimento de metas e do atingimento de cada um dos objetivos planejados.
A estruturação de um Plano Estatégico de desenvolvimento Estadual abandona a implicitude e torna explícito o que será realizado, como será realizado, quem realizará, quando será realizado, por quem será realizado, quando será realizado, quanto custará para realizar e de onde sairão os recursos materiais e financeiros para a realização do que for planejado. É nesse mesmo Plano Estratégico de Desenvolvimento Estadual que se tornará claro, explícito, por exemplo, no caso do Amazonas, todas as informações sobre a construção do Polo Naval de Manaus; de forma a manter os interessados informados para que possam tomar decisões tanto no setor da construção naval quanto no setor náutiuco e no setor dos transportes aquaviários de pessoas e de cargas. Nesse mesmo Plano Estratégico seriam reveladas as potencialidades de cada estado para o desenvolvimento de Arranjos Produtivos Locais adequados à Amazônia Ocidental.
Aos governos municipais cabem estruturar Plano Estratégico de Desenvoilvimento Municipal, de acordo com o que que houver sido estruturado no Plano Estatégico de Desenvolvimento do próprio Estado. Dessa forma, no Plano Estratégico de Desenvolvimento Municipal constaria as suas açõpes voltadas para o saneamento básico, mobilidade urbana em parceria com o Estado em questão, urbanização dos logradouros, das praças e a reformulação e construção, quando necessária, de Centros Sociais Urbanos para o desenvolvimento de atividades sociais, esportivas e de lazer orientadas por profissionais habilitados. Poderia também, cada município da Amazônia Ocidental, em parceria com o governo estadual e também com o Governo Federal, estabelecer escolas técnicas profissionalizantes em diferentes zonas da cidade, tanto para formar novos profissionais quanto para certificar profissionais já experientes, mas sem habilitações e certificações oficiais; e dentro desse mesmo contexto, um plano de segurança pública que contemplasse a participação dos governos federal, estadual e municipal; reunindo ainda órgãos do Sistema S nacional, empresários pequenos, médios e grandes de cada estado e município, cada um contribuindo na sua esfera de ação; todos, porém, buscando na segurança pública a melhoria na qualidade de vida do município.
As ações desenvolvidas por cada uma das esferas governamentais e das instituições participantes de cada um dos Planos Estratégicos contribuiriam para reduzir a pressão dos custos logísticos atualmente assumidos apenas pela empresas, principalmente aquelas situadas no Polo Industrial de Manaus, as quais dependem de percentual elevado de insumos importados para alimentarem as suas linhas de produção.
O desenvolvimento de atividades públicas e privadas, voltadas para o desenvolvimento local e regional demamndarão mão de obra especializada ou não; e isso, direta ou indiretamente, ocupará algumas pessoas nos municípios com a geração de renda, o que poderá reduzir a violência urbana e a desocupação.
Particularmente no Amazonas, os empresários têm feito os seus deveres de casa; cada indústria adapta-se à consecução do Processo Produtivos Básicos (PPB), constrói instalações no PIM, cadastraram-se na Suframa, importa máquinas e equipamentos, informa à Suframa periodicamente as suas transações de compra e venda, emprega mão de obra, investe em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica e usufrui dos incentivos fiscais. Por sua vez, a Suframa cumpre a sua missão institucional, administra os incentivos fiscais da Amazônia Ocidental, conforme estabeleceu inicialmente o Decreto número 288, ainda em 1967.
Quanto aos governos estaduais e municipais, para compreender como esses participam do Modelo de Desenvolvimento Econômico da Amazônia Ocidental são necessários estudos e pesquisas, os quais não devem se limitar ao meio acadêmico e às consultas dos números armazenados nos indicadores publicados por diferentes órgãos. É preciso viver a Amazônia Ocidental para compreender como tudo isso funciona, como estados e municípios operacionalizam suas atividades e responsabilidades e, principalmente, descobrir como as pessoas vivem nos diferentes municípios, nos estados da região.
Fonte:D24AM/Evandro Brandão Barbosa
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