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ZPE Ceará celebra votação histórica e poderá receber empresas do setor de serviços

Sancionado em meados do último mês de julho, o novo marco regulatório para as ZPEs no Brasil, previsto na Lei 14.184/2021, acaba de se tornar mais promissor para a ZPE Ceará, primeira e, até o momento, única Zona de Processamento de Exportação a operar no país.

Isso porque na segunda-feira (27) o Senado Federal manteve a decisão da Câmara e rejeitou o veto da Presidência da República à implantação de empresas prestadoras de serviço em área de ZPE. Dessa forma, quando a legislação entrar em vigor, será possível que o setor de serviços goze dos benefícios de uma Free Trade Zone.


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Para contar com os benefícios cambiais, administrativos e tributários oferecidos pelo regime de ZPE, as empresas prestadoras de serviço terão que ter como foco o mercado externo, ou prestarem serviços vinculados à industrialização das mercadorias a serem exportadas. Para o presidente da ZPE Ceará, Eduardo Neves, a queda do veto parcial à lei que moderniza a operação das ZPEs no Brasil é uma importante vitória para todo o regime, que ganha muito mais força.

“Era uma carência que havia no regime de ZPEs no Brasil, principalmente no caso da ZPE Ceará, que está em atividade há oito anos e, até então, só podia receber empreendimentos industriais. Agregar o setor de serviços é de extrema importância para que possamos estimular o desenvolvimento deste regime tão importante para o desenvolvimento econômico do Ceará e de todo o País”, diz.

Ainda segundo Eduardo Neves, há vários segmentos de serviços que são propícios a serem instalados em área de ZPE. “Podemos imaginar, por exemplo, os serviços de reparação de maquinário; de informática; da área de medicina. São vários setores que podem ser acoplados dentro de ZPE, gozando dos benefícios que uma Zona de Processamento de Exportação concede”, conta o presidente da ZPE Ceará.

Eduardo destaca, ainda, que a possibilidade de atrair empresas de serviços é mais um diferencial competitivo para o Setor 2 da ZPE Ceará que será inaugurado ainda neste semestre. “Isso representa a possibilidade de termos um leque ainda maior de atividades econômicas na nossa expansão. Isso dá ainda mais vida à ZPE, porque poderemos ter empresas trabalhando para outras empresas dentro do distrito, formando assim uma grande cadeia”, finaliza.

Dentre as mudanças que já estavam previstas no novo marco regulatório das ZPEs, mesmo antes da queda do veto, destaque para: a possibilidade de venda de toda a produção ao mercado interno, desde que sujeita à tributação que caracteriza igualdade de tratamento com a produção nacional; e a possibilidade de prorrogação sucessivas do prazo de autorização para a operação em ZPE.

. Permissão para a operação com benefício fiscal de empresas prestadoras de serviços em ZPE, desde que sejam vinculados à industrialização ou destinados ao exterior;

. Não haverá restrição quanto ao volume de vendas para o mercado interno, desde que recolhidos os tributos suspensos na aquisição dos insumos com acréscimos de juros e multa de mora, possibilitando a opção pelo pagamento no momento do fato gerador, o que não implica a renúncia ao regime;

. Área de ZPE poderá ser descontínua;

. Permissão para que empresas instaladas em ZPE constituam filiais fora dela quando se tratar de unidade auxiliar dedicada a funções gerenciais ou de apoio administrativo ou técnico;

. Vigência do regime poderá ser prorrogada por períodos adicionais de até 20 anos;

. Prestadora de serviços de conveniência poderão se instalar, sem acesso aos benefícios tributários;

. Autorização para a intermediação de empresas comerciais exportadoras nas exportações de produtos fabricados nas ZPEs.






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