A concessão do Canal de Acesso Aquaviário ao Porto de Paranaguá representa um dos movimentos mais relevantes da agenda recente de infraestrutura portuária brasileira.
Não se trata apenas da transferência de determinadas obrigações operacionais à iniciativa privada, nem de uma obra isolada de dragagem, alargamento ou aprofundamento do canal. O que está em curso é a estruturação de um novo modelo jurídico-regulatório para uma infraestrutura essencial ao funcionamento do porto organizado, com efeitos diretos sobre a competitividade do Paraná, sobre a eficiência do comércio exterior brasileiro e sobre a forma pela qual o Estado brasileiro pretende financiar, fiscalizar e manter ativos logísticos estratégicos nas próximas décadas.
PUBLICIDADE
Do ponto de vista jurídico, o projeto se insere na competência da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os portos marítimos, fluviais e lacustres.
A dimensão pioneira do projeto não é meramente simbólica. Em um país cujo desenvolvimento econômico depende de corredores logísticos eficientes, a manutenção do acesso aquaviário não pode permanecer sujeita a soluções episódicas, fragmentadas ou dependentes exclusivamente de ciclos orçamentários
Camilla Beyersdorff Lucchiari é advogada especialista em Direito Aduaneiro e Regulatório no escritório Medeiros Emerick Advogados
Acesso à versão integral do artigo em PDF - clique aqui













