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Artigo - Programa OEA fortalece competitividade do Brasil no comércio exterior

O Programa Operador Econômico Autorizado (OEA) no Brasil se consolidou como um importante instrumento para aprimorar a segurança e a competitividade do país no comércio internacional. Administrado pela Receita Federal do Brasil, o programa oferece benefícios e reconhecimento às empresas que demonstram confiabilidade e compromisso, aliando uma gestão de riscos sólida à gestão de seus processos aduaneiros.

Com dados de março de 2024, o OEA no Brasil conta com 581 empresas certificadas (CNPJ raiz). Apenas o estado de São Paulo detém, aproximadamente, 53% do total das funções passíveis de certificação. Seguido por Minas Gerais e Paraná, ambos com 8% cada um.


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Das declarações registradas - Declaração de Importação (DI) + Declaração Única de Exportação (DUE) -, as empresas já certificadas no OEA representam praticamente 28% do volume total. Na separação de operação, os importadores representam 32% do total de DI, e 35% no total CIF BRL. Ao passo que os exportadores representam 22% do total de DUE registradas e 19% do total VMLE BRL. Nota-se, portanto que a relevância e presença do programa é notória ao longo de toda a cadeia internacional.

Ainda, a Receita Federal realizou um estudo dos tempos do OEA na importação comparando com empresas não-OEA, e vem atualizando com dados desde 2020.

Apenas para colocarmos sob perspectiva, e entendermos o real potencial que uma empresa OEA tem, em se tratando de ganho de eficiência no tempo de seus processos, no modal marítimo, uma empresa OEA leva apenas 3,41% do tempo, em média, o que uma empresa não-OEA leva para o despacho de importação. No modal aéreo, o caso é similar, com 3,03% do tempo.

Agora, se invertermos a ótica, uma empresa não-OEA leva 2.832% a mais de tempo no despacho de importação, em média, que uma empresa OEA. E no modal aéreo a situação é ainda pior, com 3.196% de aumento de tempo médio para o despacho de importação.

Se formos analisar com dados da Organização Mundial das Aduanas (OMA), trazendo uma perspectiva global, também podemos notar uma tendência de crescimento. De 2016 até 2024 tivemos um aumento de 20% no número de Programas OEA em operação. Já para os Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM ou MRA) o incremento foi de 172% para o mesmo período.

O Brasil, atualmente, tem ARMs assinados com a Bolívia, China, Colômbia, Estados Unidos, México, Mercosul, Peru, Uruguai e um Regional (Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Guatemala, Paraguai, Peru, República Dominicana e Uruguai).

Por fim, podemos concluir que o Programa OEA se configura como um diferencial estratégico para empresas que operam no comércio exterior brasileiro. O programa é de adesão voluntária, mas, basta olhar o movimento de mercado para que se note que, embora facultativa, é altamente recomendável.

 

AutoresBruno Tonin é consultor de comércio. Bacharel em Tecnologia (BTech) com foco em logística, materiais e gestão da cadeia de suprimentos pela Universidade Metodista de São Paulo. Atualmente é coordenador de comércio exterior no Simões Pires Advogados.

João Casalatina é atuante há 12 anos com projetos no ramo da consultoria e auditoria tributária e estratégica com ênfase em comércio exterior. Especializado em gerenciamento de projetos, , atualmente é sócio de Global Trade no Simões Pires Advogados.

 

 

 






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