Decisões, quaisquer que sejam, provocam reflexões. Natural que assim seja, sobretudo quando geram impacto no mercado e são proferidas por órgão de peso, como é o caso da ANTAQ – Agência Nacional de Transportes Aquaviários, que tem a função precípua de gerenciamento da infra-estrutura e da operação do transporte aquaviário.
Não se olvida que cabe à ANTAQ, como agência reguladora que é do setor, promover políticas públicas, além de normatizar, fiscalizar, julgar e sancionar, seguindo os princípios e diretrizes gerais claramente estabelecidos na Lei n.º 10.233, de 05 de junho de 2001.
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Nessa conjectura, a recente decisão proferida pela ANTAQ no processo 50300.016021/2021-73, com base na Nota Técnica nº 47/2021/GRM/SRG, merece uma análise mais aprofundada, principalmente sob o viés legal, ao tratar da “RN 18/ANTAQ – Responsabilidade solidária dos despachantes aduaneiros na cobrança de demurrage.
Luciana Vaz Pacheco de Castro é membro da Comissão de Direito Marítimo da OAB de Santos/SP; membro da ABDM – Associação Brasileira de Direito Marítimo; membro do Comitê Executivo da WISTA BRAZIL – Women's International Shipping & Trading Association; sócia da Advocacia Pacheco de Castro Sociedade de Advogados