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Menos Brasília, mais Brasil: a hora do CAP

Robert GranthamPor Robert Grantham

• Ao apagar das luzes do governo Temer, o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (MTPAC) assinou a Portaria 574. O documento disciplina a descentralização de competências relacionadas à exploração indireta das instalações portuárias dos portos organizados às respectivas administrações portuárias e cria o Índice de Gestão da Autoridade Portuária (Igap). Em termos mais simples, essa portaria disciplina o § 5º do art. 6º da Lei 12.815/13, que prevê a possibilidade de delegar os processos de concessão de áreas dentro do porto organizado para as Administrações Portuárias, mas que até então não havia sido regrada por Brasília, por razões que aqui não cabe analisar.

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