Ao mesmo tempo em que o COMEX, com suas operações de compra e venda pode ser um bom negócio, uma operação com problemas poderá causar dor de cabeça ao importador.
No setor de petróleo e gás, bem como na construção naval, não é incomum encontrarmos problemas com qualidade de produtos importados, bem como no desembaraço aduaneiro na nacionalização desses produtos, ainda que seja, como insumos para a sua produção.
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Um ambiente de negócios seguro é impossível, mas é possível reduzir o risco. Algumas empresas, especialmente as pequenas e médias vêm encontrando problemas financeiros nas operações mal planejadas.
Como advogado há 25 anos e atuando no setor de transporte marítimo desde 1981, afirmo que esse negócio exige muita cautela. Assim, algumas dicas podem ser úteis, com a ressalva de que cada operação tem suas particularidades:
- Obter referências pessoais de outros importadores do Brasil e de outros países que compraram do exportador. Um bom exportador oferece uma lista de contatos para que o importador pesquise antes de fechar o negócio. Se ele não oferecer, peça a ele. Se ele não tiver, essa falta pode aumentar o poder de barganha do importador, mas aumenta o risco.
- Assessoria de um despachante aduaneiro que tenha expertise na NCM e no desembaraço da mercadoria. Com a NCM em mãos, o despachante poderá fazer uma simulação da legalidade bem como dos custos tributários e de defesa comercial (p.ex. se há antidumping ou investigação em curso), e se o produto pode ter o benefício de algum regime especial. No setor de petróleo, gás e construção naval, há possibilidades de ex-tarifário.
- Celebrar contrato internacional e não usar somente invoice. Cautela com o contrato de adesão (padronizado), porque possui cláusulas abusivas. Não assinar documento sem orientação jurídica. Acerca da contratação da importação, é importante saber se o país onde se localiza a empresa ratificou a Convenção de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG), em vigor em 85 países, dentre os quais, China (1988), EUA e Brasil (2014). Ela visa à redução dos custos de transação, por ser um sistema previsível e compreendido por todos os envolvidos no COMEX.
- Importadores devem negociar transporte marítimo em bloco (contrato de volume) diretamente com um armador no Brasil e não com o seu intermediário, exceto, se este for do mesmo grupo econômico. Procurar pagar o frete.
- Especificação de prazos, datas, valor de demurrage de contêiner. Problemas com atrasos na entrega, avarias, diminuição de peso ou furto da carga, bem como omissões de portos e demurrages de contêineres devem ser negociadas antecipadamente e em bloco, para evitar surpresas e valores abusivos de demurrage de contêiner. No Poder Judiciário há casos de ações de armadores e ou seus agentes intermediários cobrando do importador a quantia de R$ 500 mil pela demurrage de quatro contêineres dry, contêiner este que custa R$ 4 mil, bem como ação de exportador contra armador, cobrando indenização pelo perecimento de 9.000 caixas de maçãs (por defeito do navio) que tramita há 16 anos.
- Serviços portuários. Negociação em bloco, direto com o terminal onde será desembarcada a carga, com apresentação de tabela de preços dos serviços por dia.
- Cláusula escalonada de conciliação e arbitragem. Para a compra e venda internacional e serviços de transporte marítimo e portuário é imprescindível tal cláusula. Sem ela, o importador ficará sujeito à insegurança jurídica e as despesas de um processo que poderá tramitar de 12 a 20 anos. Um modelo dessa cláusula pode ser encontrado em www.camediarb.com.br
- Buscar a assessoria de um especialista em seguro-transporte.
- Assessoria de profissionais técnicos e jurídicos ajuda a reduzir o risco. Nesse ramo de negócio é relevante a assessoria jurídica de um advogado especializado na logística da operação e em contratos internacionais, bem como em Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário. São áreas distintas de atuação.