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Nove dicas para reduzir o risco na importação de mercadorias no setor de petróleo, gás e construção naval

Ao mesmo tempo em que o COMEX, com suas operações de compra e venda pode ser um bom negócio, uma operação com problemas poderá causar dor de cabeça ao importador.

No setor de petróleo e gás, bem como na construção naval, não é incomum encontrarmos problemas com qualidade de produtos importados, bem como no desembaraço aduaneiro na nacionalização desses produtos, ainda que seja, como insumos para a sua produção.


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Um ambiente de negócios seguro é impossível, mas é possível reduzir o risco. Algumas empresas, especialmente as pequenas e médias vêm encontrando problemas financeiros nas operações mal planejadas.

Como advogado há 25 anos e atuando no setor de transporte marítimo desde 1981, afirmo que esse negócio exige muita cautela. Assim, algumas dicas podem ser úteis, com a ressalva de que cada operação tem suas particularidades:

  1. Obter referências pessoais de outros importadores do Brasil e de outros países que compraram do exportador. Um bom exportador oferece uma lista de contatos para que o importador pesquise antes de fechar o negócio. Se ele não oferecer, peça a ele. Se ele não tiver, essa falta pode aumentar o poder de barganha do importador, mas aumenta o risco.
  2. Assessoria de um despachante aduaneiro que tenha expertise na NCM e no desembaraço da mercadoria. Com a NCM em mãos, o despachante poderá fazer uma simulação da legalidade bem como dos custos tributários e de defesa comercial (p.ex. se há antidumping ou investigação em curso), e se o produto pode ter o benefício de algum regime especial. No setor de petróleo, gás e construção naval, há possibilidades de ex-tarifário.
  3. Celebrar contrato internacional e não usar somente invoice. Cautela com o contrato de adesão (padronizado), porque possui cláusulas abusivas. Não assinar documento sem orientação jurídica. Acerca da contratação da importação, é importante saber se o país onde se localiza a empresa ratificou a Convenção de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG), em vigor em 85 países, dentre os quais, China (1988), EUA e Brasil (2014). Ela visa à redução dos custos de transação, por ser um sistema previsível e compreendido por todos os envolvidos no COMEX.
  4. Importadores devem negociar transporte marítimo em bloco (contrato de volume) diretamente com um armador no Brasil e não com o seu intermediário, exceto, se este for do mesmo grupo econômico. Procurar pagar o frete.
  5. Especificação de prazos, datas, valor de demurrage de contêiner. Problemas com atrasos na entrega, avarias, diminuição de peso ou furto da carga, bem como omissões de portos e demurrages de contêineres devem ser negociadas antecipadamente e em bloco, para evitar surpresas e valores abusivos de demurrage de contêiner. No Poder Judiciário há casos de ações de armadores e ou seus agentes intermediários cobrando do importador a quantia de R$ 500 mil pela demurrage de quatro contêineres dry, contêiner este que custa R$ 4 mil, bem como ação de exportador contra armador, cobrando indenização pelo perecimento de 9.000 caixas de maçãs (por defeito do navio) que tramita há 16 anos.
  6. Serviços portuários. Negociação em bloco, direto com o terminal onde será desembarcada a carga, com apresentação de tabela de preços dos serviços por dia.
  7. Cláusula escalonada de conciliação e arbitragem. Para a compra e venda internacional e serviços de transporte marítimo e portuário é imprescindível tal cláusula. Sem ela, o importador ficará sujeito à insegurança jurídica e as despesas de um processo que poderá tramitar de 12 a 20 anos. Um modelo dessa cláusula pode ser encontrado em www.camediarb.com.br
  8. Buscar a assessoria de um especialista em seguro-transporte.
  9. Assessoria de profissionais técnicos e jurídicos ajuda a reduzir o risco. Nesse ramo de negócio é relevante a assessoria jurídica de um advogado especializado na logística da operação e em contratos internacionais, bem como em Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário. São áreas distintas de atuação.





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